NOVA LEI PARA MOBILIDADE ELÉCTRICA: O QUE MUDA PARA OS UTILIZADORES?
2025-08-17 21:07:08

Já foi publicado o decreto-lei que confirma a extinção da Mobi.E e o pagamento directo nos postos Começa uma nova era para a mobilidade eléctrica em Portugal com a publicação em Diário da República do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de Agosto. O diploma promete revolucionar o sector, alinhando o país com as mais recentes directivas europeias (Regulamento AFIR) e colocando o foco no utilizador final. As mudanças são profundas. Saiba o que esperar do regime que promete simplificar a vida de quem conduz um veículo eléctrico. O fim de um modelo único, com 15 anos, que foi considerado inovador A alteração mais significativa do novo regime é a eliminação da figura do Comercializador de Electricidade para a Mobilidade Eléctrica (CEME). Apesar de já existirem vários postos na rede que permitiam o pagamento directo a legislação anterior já previa esta forma de pagamento, conhecida por ad hoc, em postos com potências de 50kW ou superior, em linha com a regulamentação europeia , em regra os utilizadores de veículos eléctricos (UVE) tinham de celebrar um contrato com um CEME. Era esta entidade que cobrava o carregamento ao UVE, incluindo, na factura, a energia consumida, o valor de utilização dos postos (definido pelos OPC, de Operador de Postos de Carregamento) e as taxas. Na prática, para usar um posto de carregamento público, os UVE tinham de recorrer a um cartão ou a uma app do CEME da sua escolha, sendo que era garantido o acesso universal qualquer cartão ou app de um CEME podia ser usado em qualquer posto de carregamento, num modelo com semelhanças com o Multibanco, onde qualquer cartão MB pode ser usado em qualquer caixa da rede. Com o novo decreto-lei, a intermediação do CEME desaparece, e o serviço de carregamento passa a ser assegurado directamente pelo Operador de Postos de Carregamento. Este, por sua vez, pode adquirir energia no mercado, através de contratos bilaterais ou recorrendo a produção em autoconsumo. Possibilidade que, espera o Governo, poderá levar a redução de custos, embora alguns críticos considerem que o resultado pode ser o oposto. O que esperar até 2027 Para os actuais CEME, o diploma prevê um período de transição: têm até 31 de Dezembro de 2026 para adaptarem a actividade e se converterem em OPC e/ou prestadores de serviços de mobilidade eléctrica, bastando uma comunicação à Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). Durante esta fase de transição, a gestão centralizada de dados continuará a ser assegurada pela entidade gestora da plataforma existente, a Mobi.E. Ao mesmo tempo, os Operadores de Postos de Carregamento com postos já instalados podem comunicar, até ao final desse prazo, se pretendem desligar os seus postos desta rede central. É também de notar que os postos com potência igual ou superior a 50kW, já em operação, têm até 1 de Janeiro de 2027 para se adaptarem e disponibilizarem os novos meios de pagamento ad hoc. Nova forma de pagamento Tudo indica que, durante o período de transição, os utilizadores vão poder usar os postos públicos recorrendo a uma de duas formas: nos postos ligados à rede Mobi.E, poderão usar o método tradicional (cartão ou app do CEME); em novos postos ou em postos que se desliguem da rede Mobi.E, o pagamento deverá ser feito com cartão bancário ou via código QR (para MBWay, por exemplo). O pagamento ad hoc permite quebrar uma das maiores barreiras para novos utilizadores e turistas, que não tinham contrato com um CEME. Esta medida garante a “universalidade de acesso a todos os pontos de carregamento”, uma das pedras basilares do novo sistema. A informação sobre o preço aplicável, incluindo todas as suas componentes, como o preço por kWh (quilowatt hora), por minuto ou por sessão, deverá ser apresentada de forma clara e visível antes do início do carregamento. No sistema anterior, os utilizadores queixavam-se da dificuldade em conseguirem saber qual o preço a pagar. Inovações tecnológicas O decreto-lei não se limita a reformular o mercado, abrindo também a porta a novas tecnologias e expandindo o conceito de mobilidade eléctrica. O novo regime prevê a introdução do carregamento inteligente, que ajusta dinamicamente a intensidade da carga, e do inovador carregamento bidireccional (vehicle-togrid), que permite que a electricidade flua da bateria do carro de volta para a rede. O diploma visa ainda facilitar a itinerância electrónica (eroaming), ao interligar os sistemas nacionais com os internacionais, e alarga o seu âmbito para incluir embarcações eléctricas, prevendo a instalação de pontos de carregamen-to dedicados em infra-estruturas portuárias. O que não está explícito: o futuro dos DPC Uma questão que o decreto-lei não aborda directamente, pelo menos usando a terminologia anterior, é o que acontece ao regime dos Detentores de Pontos de Carregamento (DPC). Este sistema permitia instalar postos privados em condomínios, por exemplo ligados à rede Mobi.E, para que os UVE pudessem carregar os veículos usando cartões CEME. É um sistema muito utilizado em frotas de empresas, já que possibilita, por exemplo, que o utilizador possa carregar o veículo na própria casa usando o cartão da empresa, para que não tenha de assumir custos na conta de energia pessoal. Contudo, apesar de não mencionar DPC, o artigo 21.º parece clarificar e substituir este enquadramento, estabelecendo que a instalação de pontos de carregamento não acessíveis ao público pode ser realizada tanto pelos próprios detentores do local como por um OPC. Ainda sobre a instalação em condomínios, o artigo 23.º mantém um regime similar ao que já existia, ao permitir que qualquer condómino, a expensas próprias, instale pontos de carregamento para uso exclusivo ou partilhado, necessitando apenas de uma comunicação prévia à administração do condomínio. Novo regime traz novidades na forma como os utilizadores pagam os carregamentos Sérgio Magno