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TRIBUNAL DE CONTAS FAZ RECOMENDAÇÕES APÓS AUDITORIA À CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL

Funchal Notícias Online

2025-07-31 21:06:38

O Tribunal de Contas (TdC) recomendou à Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas a implementação de procedimentos que visem o conhecimento tempestivo de todas as alterações ao(s) acordo(s) de consórcio estabelecido(s) entre os empreiteiros após a adjudicação e que exerça os seus poderes de fiscalização técnica, financeira e jurídica, exigindo a regularização dos subcontratos celebrados pelas empresas do consórcio empreiteiro, tal como estabelece o n.º 6 da cláusula sexta do contrato de consórcio. A recomendação consta do Relatório de Auditoria à Construção do Hospital Central e Universitário da Madeira - 2.ª fase, que o Tribunal de Contas acaba de publicar. Segundo o relatório, o Governo Regional remeteu ao Governo da República 13 pedidos de cofinanciamento para a execução da 2.ª fase do processo de construção do Hospital Central da Madeira, tendo sido transferidos cerca de 15,8 milhões de euros até 31 de janeiro de 2024, correspondente a 50% do valor das faturas a pagar em 2023. O contrato da 2.ª fase foi celebrado a 6 de outubro de 2022, após concurso público, com o consórcio "Afavias/Tecnovia Madeira/Socicorreia/RIM", pelo preço de 74,7 milhões de euros e com conclusão prevista para o dia 10 de novembro de 2024 (prazo de 720 dias). O contrato foi objeto de duas modificações objetivas, tendo a primeira consistido na prorrogação do respetivo prazo de execução em 121 dias. Até janeiro de 2024, esta fase da empreitada abrangeu 33 subcontratos de 1.º nível pelo valor global de 13 milhões de euros. A auditoria concluiu que nenhum destes subcontratos celebrado pelas empresas do consórcio foi objeto de autorização escrita pelas restantes empresas, violando assim o n.º 6 da cláusula sexta do contrato. Por outro lado, embora a Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas tenha alertado o consórcio para esta situação, não exigiu a regularização dos subcontratos por via da sua ratificação, suspendendo ou condicionando a sua aceitação. O relatório de auditoria revela ainda que, no final de janeiro de 2024, a execução física da 2.ª fase da empreitada situava-se nos 35%, enquanto a execução financeira atingia os 34,3 milhões de euros, ou seja, 44,8% do preço contratual descontado de duas supressões parciais de trabalhos. Leia aqui o relatório na íntegra. Emanuel Silva