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CONSULTÓRIO JURÍDICO - MOBILIDADE ELÉTRICA: ESTÁ A CUMPRIR A NOVA OBRIGAÇÃO LEGAL DE SEGURO?

Diário As Beiras

2025-06-19 21:04:26

Sociedade de Advogados, RL A crescente utilização de veículos elétricos individuais em meio urbano e o aumento dos acidentes com terceiros, tornou necessário um enquadramento legal mais robusto e adequado à nova realidade. A partir de 20 de Junho de 2025 entra em vigor o Decreto-Lei n.º 26/2025, de 20 de Março, que torna obrigatório o seguro de responsabilidade civil para vários veículos elétricos ligeiros, como trotinetes elétricas, bicicletas elétricas, motos elétricas, monociclos, segways e hoverboards. Resultante da transposição da Diretiva Europeia 2021/2118, esta legislação tem como fni alidade alinhar Portugal com os avanços legais já implementados em vários países europeus. Encontram-se abrangidos pelo referido diploma legal os veículos com velocidade máxima superior a 25 km/h ou um peso líquido máximo superior a 25 kg e uma velocidade máxima de projeto superior a 14 km/h. Cadeiras de rodas elétricas e equipamentos para pessoas com defci iência não se encontram abrangidos. A ausência de seguro, quando exigido por lei, conduz à aplicação de coimas (entre EUR 250,00 e EUR 2.500,00 ) à semelhança do que acontece com a falta de seguro em automóveis. Além disso, poderá haver lugar à apreensão do veículo. No caso das trotinetes partilhadas disponibilizadas por empresas como a Bolt, a responsabilidade de assegurar o cumprimento da nova legislação recai sobre as próprias operadoras, não sobre os utilizadores. De acordo com a nova legislação, um veículo é considerado em circulação mesmo quando está imobilizado, desde que se encontre em condições de ser utilizado como, por exemplo, se estiver carregado, ligado e estacionado na via pública. Por isso, a ausência de seguro, mesmo nestas circunstâncias, pode confgi urar uma infração. O principal objetivo desta nova legislação é assegurar que as vítimas de acidentes envolvendo estes veículos sejam devidamente indemnizadas, à semelhança do que já se verifci a com automóveis e motociclos. Os vendedores e as empresas de aluguer são obrigados a informar os clientes sobre a obrigatoriedade de seguro, sempre que aplicável. Em caso de dúvida, os proprietários devem confri mar junto do fabricante ou da seguradora as características do veículo, nomeadamente o peso e a velocidade, para verifci ar se existe obrigação legal de contratar seguro. A partir de 20 de Junho de 2025 entra em vigor o Decreto-Lei n.º 26/2025, de 20 de Março, que torna obrigatório o seguro de responsabilidade civil para vários veículos elétricos ligeiros Ivone Pereira