SEGURO OBRIGATÓRIO PARA TROTINETAS E OUTROS VEÍCULOS ELÉTRICOS QUE ATINJAM MAIS DE 25 KM/H
2025-06-16 21:04:51

A partir do dia 20 deste mês de junho passa a ser obrigatório o seguro de responsabilidade civil para trotinetes e outro veículos elétricos pub A partir do dia 20 deste mês de junho passa a ser obrigatório o seguro de responsabilidade civil para algumas trotinetas e outros veículos elétricos. A obrigação de seguro é imposta a veículos que atinjam mais de 25 km/h ou tenham um peso superior a 25 quilos e uma velocidade máxima superior a 14 km/h. O seguro é obrigatório mesmo que o veículo esteja parado. A medida não é aplicável às cadeiras de rodas destinadas exclusivamente a pessoas com incapacidade física. Decreto-lei estabelece a obrigação A obrigação de seguro consta do Decreto-Lei n.º 26/2025, de 20 de março, publicado em Diário da República, e decorre da transposição de uma diretiva europeia. Está abrangido "qualquer veículo a motor destinado a circular sobre o solo, que não se desloque sobre carris, acionável por uma força mecânica, assim como os seus reboques". Atualização: O Comando Regional da Madeira da Polícia de Segurança Pública já veio alertar para esta obrigatoriedade: VÍDEO EM DESTAQUE - Esta pequena praia de Albufeira ganhou um grande miradouro pub