DIREITO DAS CRIANÇAS E AS RESPONSABILIDADES PARENTAIS, AS ALTERAÇÕES QUE VÃO TER IMPACTO NA SOCIEDADE
2023-05-12 06:01:40

SÓNIA DE CARVALHO E OUVIA DE CARVALHO Docentes da Universidade Portucalense e Coordenadorasdo curso Os Direitos das Crianças e as Responsabilidades Parentais O direito das crianças e as responsabilidades parentais, as alterações que vão ter impacto na sociedade Jli ames Heckman, prémio Nobel da Economia, um dos fundadores da Harris Schoolof Public ocy (1988), Diretor do Center for the Economics of Human Development (CEHD) da Universidade de Chicago,um centro que reúne economistas e investigadores oriundos de diversos campos do conhecimento, nomeadamente, educação, psicologia e neurociência, já era detentor de um Prémio Nobel de Economia (2000), quando começou a realizar estudos sobre o assunto pelo qual passaria a ser efetivamente conhecido: a relação entre os cuidados prestados/educação na primeira infância (de O a 5 anos de idade) e o potencial que existe nessa fase etária, para mudanças que possam ter impacto na vida da pessoa, em posteriores etapas da vida e o efeito dessas mudanças na economia. O interesse dos trabalhos de Heckman reside no facto de, para além de moralmente justificáveis, as políticas voltadas à primeira infância ultrapassam o dilema que subjaz à tomada de decisões em políticas públicas: a relação entre eficiência e a equidade. Segundo Heckman, esses investimentos, para além de justos, revelam-se também eficientes; concluiu que o investimento na primeira infância é uma estratégia eficaz para o crescimento económico, calculando que o retorno financeiro para cada dólar gasto é dos mais elevados. O direito das crianças, as responsabilidades parentais, a adoção e a tramitação dos processos tutelares cíveis, ao longo dos últimos anos, tem sido objeto de alterações que se refletem no exercício das várias profissões forenses, bem como na atividade de todos os que têm proximidade a estas temáticas. No que diz respeito às responsabilidades parentais, a conciliação entre a vida familiar e profissional comporta desafios que, para ultrapassar, necessitam do apoio de medidas sociais e políticas. Esta questão passa a ser objeto da agenda política e legislativa. Muitas medidas foram até agora publicadas nesse sentido, sendo as últimas, aprovadas recentemente, alterando o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno. Na transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva (UE) 2019/1158 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores, e que revoga a Diretiva 2010/18/UE do Conselho, foi aprovada pela Assembleia da República e publicada a Lei n.° 13/2023. Com a publicação da Lei 13/2023, de 3 de abril, no âmbito da agenda do trabalho digno, foram introduzidas alterações muito relevantes na parentalidade na relação laborai privada, incluindo a adoção e acolhimento familiar, cuja aplicação na prática irá suscitar dúvidas. A família é a célula fundamental da sociedade e a parentalidade uma função essencial para as nossas sociedades e para o futuro, assim, dando particular candência ao enquadramento jurídico dado entre as várias temáticas que rodeiam as relações paterno-filiais. A adoção da Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) em 1989, pelas Nações Unidas e a sua ratificação pelo Estado Português, implica novas responsabilidades (em termos de proteção, cuidados e educação da criança) ao nível político, judicial, social e familiar, assim, impondo a interação entre todos os que são chamados intervir neste domínio, os tribunais, ministério público, advogados, órgãos de Policia Criminal, psicólogos, CPCJ, escolas, hospitais, entidades privadas e, por último, sociedade civil, onde assumem particular relevância os progenitores e os cuidadores. Nesse sentido, é importante analisar as alterações legislativas introduzidas na adoção, onde se destaca a eliminação da adoção restrita, no exercício das responsabilidades parentais, com referência à relevância dada à guarda partilhada, e obrigações de alimentos a filhos maiores e no regime da parentalidade na relação laborai privada. O apadrinhamento civil, considerado pelo legislador o instituto adequado a prosseguir as finalidades da revogada adoção restrita, merece, pela escassa aplicação, uma especial atenção. Considerando que o direito das crianças requer um tratamento processual, mostrase necessário conhecer com profundidade o Regime Geral do Processo Tutelar Cível, a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo quer no âmbito da intervenção da CPCJ, quer no âmbito da intervenção do Tribunal. No foro criminal, impõe-se o conhecimento da proteção penal da criança, enquanto vítima, bem como o Lei Tutelar Educativa, sempre que a criança é agente do crime. A Universidade Portucalense, ciente da complexidade destas temáticas e na necessidade de uma formação contínua, oferece a Formação Aplicada Formação Aplicada em Os Direitos das Crianças e as Responsabilidades Parentais, na qual, através um prestigiado corpo docente, são abordados, nos diferentes módulos, estas remáticas. A Formação Aplicada é dirigida a profissionais de diferentes áreas e a quem tiver interesse nos temas em estudo que vão desde o Direito, à Psicologia e Educação, passando pela Pediatria.