COLUNA PSP - DÍSTICO IDENTIFICATIVO DE VEÍCULO ELÉTRICO
2023-07-09 07:02:05

“Uma Polícia integral, humana, forte, coesa e ao serviço do Cidadão” - Estratégia PSP 23/25 O Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho, que procede à alteração ao Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril) considera veículos elétricos o automóvel, o motociclo, o ciclomotor, o triciclo ou o quadriciclo, dotados de um ou mais motores principais de propulsão elétrica que transmitam energia de tração ao veículo, incluindo os veículos híbridos elétricos, cuja bateria seja carregada mediante ligação à rede de mobilidade elétrica ou a uma fonte de eletricidade externa, e que se destinem, pela sua função, a transitar na via pública, sem sujeição a carris. Para efeitos de circulação nas vias públicas ou equiparadas, os veículos elétricos devem afixar o dístico identificativo, como forma de identificação e fruição dos mecanismos de discriminação positiva, como por exemplo, para estacionamento nos lugares específicos para estes veículos. A aposição do dístico em veículos que não os já mencionados constitui uma contraordenação leve, à qual corresponde uma coima de EUR50 a EUR250, conforme decorre do artigo 45.º, n.º 2, do diploma legal referido. O dístico identificativo de veículo elétrico caracteriza-se por um filete e um pictograma em cor branca ou branca refletora, centrado em fundo azul, com dimensões mínimas de 40 mm por 40 m. Deve ser colocado de forma inamovível, ou seja, em material autocolante, e apresentar-se em condições adequadas de conservação; deve ser colocado no canto inferior direito do parabrisas, e não podem ser colocados sobre o dístico outros caracteres ou símbolos. É da competência do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) a emissão gratuita do dístico, o qual deve ser requerido mediante a entrega, presencial nos balcões de atendimento próprios ou através dos correios, do requerimento devidamente assinado, disponível no sitio da internet do IMT (https://www.imtip.pt/sites/IMTT/Portugues/Formularios/Documents/Mod13IM T.pdf) e da apresentação do Certificado de Matrícula ou da Declaração Aduaneira de Veículos.