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BANCO DE PORTUGAL - REGRAS APERTAM E DIFICULTAM ACESSO AO CRÉDITO À HABITAÇÃO

Dinheiro Vivo

2026-07-31 06:00:03

BdP: Regras apertam e dificultam acesso ao crédito à habitação Novas regras entram em vigor este sábado e conflituam com as políticas do Governo, destinando-se a proteger a banca, que vive “os seus melhores dias de sempre”, lamentam especialistas. AS regras que regulam o mercado do crédito vão mudar, em Portugal. A partir deste sábado, entra em vigor a recomendação que implica a redução da taxa de esforço maxima, que vai condicionar a realização de novos contratos e evitar endividamento excessivo. De acordo com os especialistas ouvidos pelo DN, esta nova recomendação protege sobretudo a banca e não as famílias, conforme defendeu o regulador durante o seu 1anúncio. O Banco de Portugal (BdP) fez uma nova Recomendação Macroprudencial aplicável aos novos contratos de crédito a consumidores, sendo que a anterior foi publicada em 2018. A nova versão foi publicada no passado dia 2 de julho e entra em vigor neste sábado, dia 1 de agosto. tomas.pereira@dn.pt O objetivo do BdP enquanto regulador do setor, passa por proteger os bancos de eventuais riscos de incumprimento excessivos. Na perspetiva de quem quer comprar uma habitação, aumenta a dificuldade para ver um contrato receber luz verde . Tal acontece sobretudo pela redução do limite do DSTI, vulgarmente conhecido como taxa de esforço. Esta é a medida com maior impacto. Na prática, trata-se do peso das prestações associados a todos os contratos de crédito (crédito à habitação e outros, caso existam) que o cliente vai pagar sobre o rendimento mensal do próprio. Até ao final de julho, estava em 50%, mas baixa agora para 45%. Significa isto que, para situações em que o somatório do valor das prestações seja superior a 45% do rendimento obtido pelo cliente, o Banco de Portugal passa a recomendar aos bancos que não se faça o contrato. Os bancos têm a possibilidade de exceder o limite (não é obrigatório seguir a recomendação), mas devem ao regulador uma explicação sobre a decisão tomada (mediante o princípio comply or explain). Para esta possibilidade, está definida uma margem de 10% (do total de créditos concedidos por cada banco, em cada semestre). Em causa está uma decisão tomada numa conjuntura de preços altos e taxas de juro elevadas, que imediatamente restringem o acesso a crédito. Ora, de acordo com Maria Emília Teixeira, professora de Direito Bancário na Universidade Portucalense, a principal motivação passa por evitar situações de stress na banca. “A principal razão é a possibilidade de o setor bancário tornar o sistema financeiro um pouco mais frágil”, com os bancos a procurarem os melhores negócios, arriscando situações de stress. A docente vê, assim, “maior preocupação com a resiliência bancária [do que com os mutuários)”. Filipe Garcia, economista da IMF , Informação de Mercados Financeiros, não apenas concorda, como considera que esta não é a altura indicada para proteger O setor. “A banca está a viver os seus melhores dias de sempre, com lucros recorde e níveis de incumprimento muito baixos”, num momento em que Portugal regista uma situação de pleno emprego. Ora, ao aumentar as dificuldades que se colocam às famílias, o BdP está a “aumentar a desigualdade no acesso à habitação, o que é curioso, porque vai em sentido oposto às políticas públicas”, colocadas em prática pelo Governo, assinala o economista. Sem esquecer de que regulador e Executivo não têm de estar alinhados, o especialista não deixa de sublinhar aquilo que há um contraponto com as medidas do Governo que facilitam o acesso ao crédito para jovens até aos 35 anos. Em causa estão a garantia a 100% e isenção de IMT e Imposto do Selo, mediante determinadas condições. Alteração na maturidade O Banco de Portugal optou também por mexer no limite da maturidade dos contratos, para quem tem entre 30 e 35 anos. O período máximo continua associado à idade de quem contrai o crédito (no caso de serem dois contraentes, é a idade do mais velho que entra para a equação), com uma alteração. Para os jovens com idade inferiora 30 anos, mantém-se o limite da maturidade de 40 anos. A alteração diz respeito a quem tem entre 31 e 35 anos, cuja maturidade máxima nos contratos sobe de 35 para 40 anos. Acima dos 35 anos, a maturidade não pode ir além de 35 anos = ou seja, o crédito tem de estar pago até aos 70 anos do contraente. Para Filipe Garcia, esta é uma medida com pouco impacto, uma vez que “a maioria dos contratos não chega ao fim”, seja porque as famílias conseguiram amortizar o crédito, ou porque acabam por vender a casa antes do final do prazo, pagando o valor em falta. A recomendação entra em vigor depois de os bancos terem quase um mês para se prepararem. Nos próximos meses, tanto Banco de Portugal quanto oas próprias instituições bancárias poderão comunicar balanços sobre o resultado das alterações. As atenções recaem, por outro lado, na garantia do Estado a 100%, que elimina a necessidade de o comprador ter 10% do valor da compra para dar entrada. “e quase como incentivar ao endividamento de pessoas que não têm essa capacidade”, explica Maria Emília Teixeira. Recorde-se que o próprio Fundo Monetário Internacional (FMI) já fez uma recomendação para que os países com este tipo de medida não a mantenham. PãG. 6 TOMÁS GONÇALVES PEREIRA