DISPENSA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EM PROXIMIDADE: O PAPEL DOS INCENTIVOS, ALÉM DA TECNOLOGIA
2026-05-26 21:05:57

A dispensa de medicamentos hospitalares em farmácias de proximidade foi apresentada como sendo uma medida de apoio aos doentes. Contudo, a sua efetivação prática tem ficado aquém do esperado e do desejado. Na revista FARMACIA DISTRIBUIçAO de março de 2026, está publicado um interessante artigo sobre esta dispensa em proximidade. Nele, é afirmado que a capacidade existente atualmente, por parte das farmácias comunitárias, poderá abranger até 150 mil pessoas, para uma base de 1800 farmácias (as considerações iniciais da Portaria no 104/2024/1 sugerem que esse é precisamente o número de pessoas poderão beneficiar desta dispensa). Mas a utilização desta possibilidade está muito aquém destes valores. ê igualmente descrita a existência de diferentes modelos operacionais, associados com Unidades Locais de Saúde (ULS) distintas, o que pode ser interpretado como interesse das ULS nesta ideia, embora não necessariamente com um mesmo modelo de funcionamento igual em todas elas. Concordando-se com o propósito de ter dispensa de medicamentos hospitalares em proximidade, um conjunto de questões a que será útil dar resposta é porque surgiram diferentes modelos operacionais, se esses modelos são igualmente eficientes e se há um modelo operacional que seja “melhor” (em que é forçoso definir de forma rigorosa o que se entende por “melhor” e para quem é “melhor”). Se os diferentes modelos operacionais corresponderem a diferentes percursos históricos na construção de soluções de distribuição de medicamentos hospitalares em proximidade, então, com a partilha de conhecimento sobre os vários modelos usados, deverá observar-se uma convergência para o melhor modelo. No entanto, se o modelo operacional escolhido por cada ULS corresponde ao modelo que tem menores custos de aplicação nessa unidade local de saúde, então forçar um modelo único é obrigar a custos mais elevados, o que que poderá gerar natural resistência à difusão da dispensa de medicamentos hospitalares em proximidade. A existência de múltiplos modelos operacionais entre ULS não é necessariamente sinal de desorganização; pode refletir adaptação local a sistemas de informação, circuitos logísticos e práticas internas. Dado que o modelo operacional implica interoperabilidade entre sistemas de informação, clarificação e validação de circuitos logísticos, e outros detalhes práticos, não é implausível que modelos operacionais pensados localmente consigam ter melhor integração nos processos de uma ULS face a um modelo comum, global, que tenha de ser compatível com os sistemas de todas as unidades locais de saúde. Não estando em causa o princípio de haver vantagens para a sociedade (em Detentor da Cátedra BPI la Caixa de Economia da Saúde Nova School of Business and Economics Universidade Nova de Lisboa ppbarros@novasbe.pt termos líquidos dos seus custos) desta dispensa em proximidade, há que repensar, como primeiro passo, o que fazer para ultrapassar entraves, depois de perceber a respetiva natureza. Ao colocar-se no elemento puramente tecnológico o motivo central da dificuldade em alargar a dispensa de medicamentos hospitalares em proximidade, poderá estar-se a deixar de fora considerações económicas de eficiência de procedimentos dentro de cada ULS, que não resolvidas, e podem até ser agravadas, por imposição de um modelo operacional único. Até porque a remuneração do serviço (como prevista na Portaria no 104/2024/1) prevê o pagamento pelo SNS de um valor fixo de EUR11,96 por episódio de dispensa, a ser repartido entre por quem fornece o armazenamento central, o transporte e a dispensa ao utente (segundo percentagens definidas na mesma Portaria). Significa que os ganhos para a unidade local de saúde têm de advir de melhoria de processos internos, o que pode ser diferente em cada uma delas. Se a ULS não tem uma remuneração direta, mas apenas implícita, então não surpreende que a adesão ao modelo seja lenta, parcial e dependente de condições locais. Deve haver a imposição de regras comuns de segurança, rastreabilidade, interoperabilidade mínima. Deve possibilitar-se aspetos organizativos locais distintos entre unidades locais de saúde desde que não comprometam essas regras comuns. E claro o empenho das farmácias comunitárias neste processo, é claro o apoio político a esta dispensa em proximidade, pelo que neste momento o passo essencial estará na forma como as ULS podem igualmente ver vantagens claras em desenvolverem os processos que permitam o uso mais alargado da dispensa em proximidade. A capacidade tecnológica é uma condição necessária, mas não suficiente. O ganho económico, para todas as partes, é uma outra condição necessária, mas não suficiente. Para garantir a capacidade tecnológica, o modelo operacional único pode facilitar. Mas pode complicar a segunda condição necessária. A existência de flexibilidade na escolha do modelo operacional poderá ajudar no alargamento da dispensa de medicamentos hospitalares em proximidade, e é compatível com um foco nos resultados em vez de controle de processos (além da garantia da adequação e segurança desses processos). Parte do problema não será tecnológica, e sim de incentivos económicos mal alinhados. Pedro Pita Barros