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MEDIDAS DE COACÇÃO - EM PORTUGAL, UM QUARTO DOS RECLUSOS ESTÁ EM PRISÃO PREVENTIVA

Público

2026-05-23 06:00:14

Um em cada quatro reclusos está em prisão preventiva, taxa não era tão alta desde 2003 A 15 de Maio, esta situação abrangia 24,9% de 13.354 pessoas encarceradas. Embora homens portugueses sejam maioria, a medida tem maior peso entre estrangeiros e mulheres Será preciso recuar mais de duas décadas para encontrar em Portugal uma proporção de presos preventivos tão elevada como a actual. No dia 15 de Maio, esta situação abrangia 24,9% das 13.354 pessoas encarceradas. Vistas assim, as prisões portuguesas parecem ter iniciado numa viagem ao passado. A percentagem de prisão preventiva só encontra paralelo em 2003 (25,3%). O número de presos por cada 100.000 habitantes (130,8) está a um nível de 2012 (130) e a taxa de ocupação (106%) ao nível de 2017 (105,9%). Márcia Martinho da Rosa, advogada que exerce actividade em várias áreas, incluindo migrações e direitos humanos, lembra que, para o tribunal decretar uma medida de coacção, deve existir forte indício de crime punível com pena superior a cinco anos e risco de fuga, de continuação do crime, de perturbação da ordem pública ou de perturbação do inquérito. E que a prisão preventiva é uma medida excepcional. Por lei, a prisão preventiva só deve ser aplicada quando “se revelem insuficientes ou inadequadas” todas as outras medidas: o termo de identida-de e residência, a caução, a obrigação de apresentação periódica, a suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos, a proibição de permanência, de ausência e de contactos, a obrigação de permanência na habitação. É o caso do forte indício de crime violento ou organizado. Como se explica que uma em cada quatro pessoas presas esteja nessa situação? Portugal está mais perigoso? O Relatório Anual da Administração Interna (RASI) de 2024 mostrava uma diminuição na criminalidade geral registada pelas forças de segurança (-4,6%) e um aumento do crime violento (+2,6 a 3%). Mas o RASI de 2025 opõe uma subida da criminalidade registada (+3,1%) a uma quebra da criminalidade violenta (-1,6%). Na interpretação do Governo, o crime está menos oculto. “Este crescimento resulta, sobretudo, de tipologias de crime associadas ao maior reforço de fiscalização das autoridades e a uma maior proactividade policial, em áreas como a criminalidade rodoviária, detecção de armas proibidas, desobediência, entre outras”, lê-se no comunicado oficial do RASI 2025. Se o país não está significativamente mais violento, por que razão o número de presos preventivos voltou a atingir um máximo? Portugal está a prender mais pessoas preventivamente ou a mantê-las presas mais tempo? O PÚBLICO pediu à DirecçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) o número de presos preventivos por crime e o tempo de detenção. Aquela entidade informou que o tratamento estatístico não cruza crime com situação jurídico-penal. Tão-pouco trata do tempo médio de prisão preventiva. No RASI, ressaltam as participações de furtos e de violência doméstica. Na criminalidade grave, apesar do nível globalmente inferior ao ano anterior, houve mais roubos a ourivesarias (+26,3%), resistência às autoridades, coacção sobre funcionário (+15,8%), extorsão (+12,7%) e extorsão sexual (+6,8%), homicídio voluntário consumado (10,1%), violação (+6,4%). Márcia Martinho da Rosa concede que a tipologia de crimes esteja a insuflar a prisão preventiva. Aponta, porém, para o efeito de acumulação. A Estatística da Justiça disponível ainda não inclui dados de 2025 e 2026. Mas revela uma subida consistente de novos reclusos entrados em situação preventiva desde a pandemia de covid-19: 2309 em 2021, 2581 em 2022, 2673 em 2023, 2769 em 2024. E o funcionamento do sistema judicial não acelerou. No ano passado, de acordo com a Direcção-Geral da Política de Justiça, havia 605.550 processos pendentes nos tribunais judiciais de 1.ª instância. A taxa de resolução foi, pelo segundo ano consecutivo, inferior a 100% (95,3%). Efeito do populismo Paulo Saragoça da Matta, que além de advogado é juiz ad hoc do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, considera que “o grande fundamento” é de ordem sociológica. Parece-lhe haver “um caldeirão muito fértil para o aumento da prisão preventiva e para a agravação das penas”. “Nós, sociedade, pensamos sempre na nossa defesa”, sublinha. “A partir do momento em que se exploram os fantasmas do aumento da criminalidade e da insegurança, a sociedade quer mais segurança e acha que fica mais segura com prisão preventiva. E nós, juristas, tendemos a aplicar mais essa medida.” O causídico lembra que “não está provado haver uma relação directa entre prisões preventivas e percepção de segurança”. “A percepção de segurança deriva de muitas coisas, nomeadamente dos movimentos populistas que incendeiam as redes sociais com o perigo do outro , do que é diferente, do que vem de fora. A sociedade em geral tem uma perspectiva cada vez mais assustada, cada vez mais agressiva, cada vez mais punitivista com os tais populismos, que não param de incitar o ódio.” Paulo Saragoça da Matta acrescenta outro factor: “Havia uma fatia da criminalidade à qual normalmente não era aplicada a prisão preventiva e começou a ser.” Que o digam os suspeitos de crime de incêndio, de abuso sexual, de violência doméstica, de crime económico e financeiro. Em suma,“asociedadetodaestáaexigir mais prisão preventiva em cada vez mais tipos de crime”. Mulheres e estrangeiros No dia 15 de Maio, estavam em prisão preventiva 3328 pessoas. Aguardavam julgamento, 2656 1595 numa cadeia de elevado grau de complexidade e 1061 numa cadeia de médio grau. As outras 672 já tinham sido julgadas, mas tinham recorrido, e estavam quase todas em cadeias de elevado grau (560). Pedro das Neves, da IPS Inonovative Prision Systems, julga importante atender ao facto de haver uma maioria que está em prisões com segurança reforçada. Isso indica que em causa estarão pessoas que cometeram crimes mais graves. Outros dados trabalhados pela DGRSP sobre os reclusos que se encontram nessa situação penal dizem respeito a 31 de Dezembro. Apontam para 2881 homens e 299 mulheres, expondo que entre elas a situação é mais comum (31,57%). E para 10.762 portugueses e 2374 estrangeiros, trazendo à tona o facto de entre estrangeiros a situação ser ainda mais usual (44,02%). Como recorda aquele perito, se um indivíduo for não-residente ou residir irregularmente em Portugal, ao decidir a medida de coacção o juiz vai deter-se na falta de enraizamento e no maior risco de fuga. Não são só os correios de droga detectados nos aeroportos, uma realidade particularmente presente nas prisões femininas. “Nós somos um país de turismo e somos um país que importa mão-de-obra sazonal para vários sectores.” A existência de tantos preventivos com plica a gestão das prisões. “Para o sistema prisional, receber preventivos é uma sobrecarga uma vez que diminui o espaço de alojamento disponível para condenados”, diz Luís Couto, presidente da Associação de Dirigentes e Adjuntos dos Estabelecimentos Prisionais. No dia 15 de Maio, no total de 49 prisões atingia uma taxa de ocupação de 106,4%. A situação era particularmente grave nas prisões de grau médio (118,45%). Luís Couto lembra que a intervenção com reclusos preventivos “é mínima”. “Aos condenados é feita uma avaliação que leva a um contrato entre a administração penitenciária e o recluso: o plano individual de readaptação. Aqui se definem as áreas de intervenção, de acordo com as necessidades. Ao preventivo isto não se faz.” Os condenados devem ser sujeitos a uma avaliação contínua, os preventivos não. “Existe presunção de inocência”, sublinha. E nem sempre o sistema prisional consegue manter preventivos separados de condenados. Prender primeiro Aquele dirigente frisa que a aplicação de uma medida de prisão preventiva deve ser o último recurso. “Pelo trauma que pode provocar, mas também por poder propiciar contacto com grupos organizados de criminosos.” Vítor Ilharco, secretário-geral da APAR , Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso, critica os excessos dos juízes. “É mais ou menos reconhecido que a prisão preventiva em Portugal, às vezes, é do género prender para investigar. Prende-se primeiro e investiga-se depois, o que leva a que uma percentagem grande de prisões preventivas resulta em absolvições. Às vezes, nem acusações chegam a ter.” No ano passado, segundo a DGRSP, estiveram em prisão preventiva 4378 pessoas saíram 984 por condenação em pena suspensa, 126 por prisão preventiva não mantida, 43 por absolvição, 102 por outrosmotivos,incluindofimdo prazo legal para permanecer em prisão preventiva. E isso, na visão de Vítor Ilharco, mostra que há pessoas que não deviam ter lá estado. “Prende-se demasiado facilmente. Prende-se, muitas vezes, sem provas efectivas de que houve crime.” Prisão preventiva Juízes não são mais benevolentes com mulheres Ana Cristina Pereira Há mais homens na prisão do que mulheres, mas entre a população reclusa feminina é maior a proporção de preventivas. Um novo estudo, publicado no European Journal of Criminology, desafia crenças comuns. Os números vão sendo actualizados pela Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP). A 31 de Dezembro de 2025, 2881 homens e 299 mulheres encontravam-se em prisão preventiva. Representavam 23,6% do universo de homens presos e 31,57% do de mulheres presas. O artigo, publicado em 2025, intitula-se Pre-trial detention as a last resort measure, e está assinado por Joana Andrade e Rui Abrunhosa Gonçalves, ambos então na Universidade do Minho e agora na Universidade Portucalense, e por Andreia de Castro Rodrigues, do Ispa , Instituto Universitário. “Pela incerteza que acarreta relativamente ao futuro, verifica-se uma maior vulnerabilidade psicológica que pode associar-se a maiores níveis de ideação suicida e problemas mentais”, explica Joana Andrade. “Situações de incerteza tendem a potenciar estados de hipervigilância, ansiedade e desregulação emocional, aumentando o sofrimento psicológico e a percepção de perda de controlo sobre o futuro.” Além do impacto na saúde mental, a prisão preventiva aumenta o risco de perda de emprego e habitação. Perturba a vida familiar, o que “é especialmente evidente no caso das mulheres com filhos pequenos”. E tem um custo social elevado aumenta os gastos com encarceramento e contribui para a sobreocupação das prisões. Para caracterizar esta população e analisar algumas variáveis que podem influenciar a decisão dos tribunais, os investigadores reuniram uma amostra de 198 indivíduos (155 homens e 43 mulheres), 93,9% de nacionalidade portuguesa, 78,9% com apoio familiar, 62,1 com filhos, 67,2% a tomar medicação psiquiátrica. Respondiam, sobretudo, por tráfico de droga e crimes patrimoniais. A esmagadora maioria apresentava “baixo risco de violência” (86,4%). Mais de metade (65,2%) estava na prisão pela primeira vez. Os investigadores julgaram “par-ticularmente intrigante” que a maioria dos preventivos pareça “não apresentar uma propensão substancial para condutas violentas” e tenha sido “detida por acusações que envolviam crimes não violentos”. Embora a maior parte estivesse na prisão pela primeira vez, já era reincidente “no ordenamento jurídico português, as penas de prisão inferiores a cinco anos tendem a ter execução suspensa”. Comparativamente, os homens “demonstraram maior risco” de violência. “A maioria das mulheres foi acusada de cometer um crime pela primeira vez, foi detida por um delito não violento, apresentou menor risco de violência, além de referir ter filhos, apoio familiar e emprego no momento da decisão.” Tal achado contradiz a crença de que os juízes são mais benevolentes com as mulheres. Escrevem os investigadores que, se isso é verdade, “não é evidente quando em causa estão crimes relacionados com droga”, como no caso da maior parte das participantes. Até é possível que as que são mães tenham um tratamento mais severo. Podem ter pesado outros critérios, como o perigo de continuação de actividade perigosa. Os investigadores reconhecem que o tamanho da amostra é pequeno e que não consideraram todas as variáveis que poderiam ter influenciado a decisão judicial. Concluem, ainda assim, que o estudo “reforça a noção de que a prisão preventiva pode estar a ser aplicada indiscriminadamente, abrangendo casos que poderiam ter uma medida menos severa”. Destaque, 4/5 O elevado recurso à prisão preventiva é um dos factores por detrás do actual problema de sobrelotação nas cadeias portuguesas A prisão preventiva aumenta risco de perda do emprego Ana Cristina Pereira