EXÉRCITO ESTÁ A ANALISAR RELATÓRIO DE INSPECÇÃO QUE APONTA IRREGULARIDADES A GANDRA D ALMEIDA
2026-05-22 21:08:57

Apesar de concluir que o médico incumpriu normas de acumulação de funções, IGAS diz estar isento de sanções. Ao PÚBLICO, jurista diz ter dúvidas de que ex-CEO do SNS possa ser alvo da justiça militar. Ler também: Gandra tentou anular parte da inspecção da IGAS dizendo-se vítima de animosidade de funcionária O Exército português está a analisar o relatório final do processo em que a Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) imputa várias irregularidades ao antigo director executivo do Serviço Nacional de Saúde (SNS), António Gandra d Almeida, que é tenente-coronel médico, confirmou aquele organismo ao PÚBLICO. Segundo o Exército, o documento está a ser “analisado, nos termos e para os efeitos legalmente previstos”. A dúvida é se Gandra d Almeida pode ou não ser responsabilizado militarmente por não ter cumprido as normas de acumulação de funções públicas com privadas enquanto esteve à frente da delegação regional do Norte do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM). A IGAS, recorde-se, concluiu que, apesar de o tenente-coronel médico não ter cumprido as normas relativas à acumulação de funções públicas com funções ou actividades privadas enquanto director intermédio do INEM, não lhe podem ser aplicadas sanções no âmbito da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), que exclui do seu âmbito os militares das Forças Armadas, cujos regimes constam de lei especial. De acordo com a IGAS, enquanto Gandra dAlmeida estava à frente da referida delegação do INEM (entre 2021 e 2024), prestava também serviços médicos enquanto tarefeiro em simultâneo em vários hospitais do SNS, serviços esses que já vinha a prestar enquanto médico militar, nomeadamente em Gaia/Espinho (onde prestava 34h+12h por semana, ou seja, 46 horas semanais), no Algarve (78 horas semanais), na Guarda (24 horas semanais) e em Matosinhos (12 horas semanais). Note-se que o médico “firmou contratos de prestação de serviços através de duas empresas de que era sócio e gerente, qualidade que manteve após ser nomeado director da Delegação Regional do Norte do INEM”. “Esta inspecção concluiu que o visado não cumpriu as normas relativas à acumulação de funções públicas com funções ou actividades privadas exercidas enquanto director da Delegação Regional do Norte do INEM, e as normas relativas aos impedimentos no cargo de director executivo da Direcção Executiva do SNS [DE-SNS]”, informou, no início do mês, o organismo liderado por Carlos Carapeto, numa nota em que estavam contidas as conclusões da inspecção aberta em Janeiro de 2025 e homologada em Abril deste ano. O mesmo documento dizia que “quanto às consequências do seu comportamento, e eventual sanção disciplinar aplicável, designadamente a cessação da comissão de serviço, tendo o visado cessado a comissão de serviço por sua iniciativa, em 31 de Janeiro de 2024, não é possível a aplicação de qualquer sanção ao abrigo da LTFP, dada a inexistência de vínculo regulado por este diploma”. Do mesmo modo, Gandra desrespeitou as normas relativas aos impedimentos no cargo de director executivo do SNS. Mas, também aqui, a IGAS entende que, aplicando-se o Estatuto de Gestor Público, este “apenas responde penal, civil e financeiramente pelos actos e omissões praticados durante a sua gestão, e não disciplinarmente”. Estará ou não obrigado a cumprir deveres militares? O entendimento de João Vilas Boas Pinto, professor da Escola de Direito da Universidade do Minho, é que o ex-director executivo do SNS não poderá de igual modo ser sujeito à justiça militar, porque o visado não estava em efectividade de serviço no Exército. Ao PÚBLICO, João Vilas Boas Pinto explica - ressalvando desconhecer as condições específicas em que Gandra d Almeida exerceu funções de direcção no INEM e, depois, na DE-SNS - que o Regulamento de Disciplina Militar “diz que os militares que se encontrem fora da efectividade de serviço, como é o caso, não estão obrigados ao cumprimento dos deveres militares”, à excepção dos deveres de disponibilidade e de aprumo. Logo, “não se encontrando [o visado] em efectividade de serviço, e não estando em causa violação dos deveres de disponibilidade e aprumo, não poderá ao militar ser imputada infracção disciplinar militar por violação de outros deveres militares”. Olhemos para o que diz a lei: “Considera-se fora da efectividade de serviço o militar que, entre outras circunstâncias, se encontre em situação de licença (registada ou ilimitada) ou em situação de comissão especial.” E o Estatuto estabelece também que se considera em comissão especial “o militar que desempenhe cargos ou exerça funções públicas que, não sendo de natureza militar, assumam interesse público”. “Este conceito (de comissão especial) trata-se, pois, de um conceito amplo, que permite englobar várias modalidades de prestação de serviço e que se distingue da comissão normal precisamente por esta corresponder ao desempenho de cargos ou funções na estrutura da defesa nacional, ou fora da estrutura, mas desde que as funções sejam de natureza militar”, esclarece, por sua vez, João Vilas Boas Pinto, também investigador do JusGov , Centro de Investigação em Justiça e Governação da Universidade do Minho. Ainda assim, admitindo a hipótese de que Gandra d Almeida assumiu os cargos públicos em análise em “comissão normal”, nos termos da lei militar, “já se considera estar perante circunstâncias de efectividade de serviço”, e, neste caso, o tenente-coronel médico “já estará adstrito ao cumprimento dos deveres militares, sendo certo que, em todo o caso, a disciplina militar está sempre orientada para assegurar a integridade da organização das Forças Armadas, a sua eficiência e eficácia e a defesa da pátria”. “Ora, mesmo o dever de honestidade é, como entende a doutrina especializada, relativo ao valor da segurança, e o da correcção relativo à salvaguarda de valores da coesão e da missão”, elucida ainda o jurista, para completar: “Nessas circunstâncias, competirá aos órgãos militares competentes aferir do cumprimento/incumprimento desses deveres, atendendo precisamente àquele que é o sentido da disciplina militar (sendo necessário também conjugar com o regime da prescrição do procedimento disciplinar, que é causa da extinção da responsabilidade disciplinar).” Acumulou funções muito acima do autorizado Recorde-se que António Gandra d Almeida foi nomeado director da Delegação Regional do Norte de INEM em 1 de Novembro de 2021 e “exerceu este cargo, desde o primeiro dia, acumulando funções privadas, sem que estivesse devidamente autorizado para o efeito”, até 31 de Janeiro de 2024, como sublinhou a IGAS no seu relatório. Quanto às funções que desempenhou como director executivo do SNS, Gandra d Almeida foi escolhido pelo Governo em Maio de 2024 e viria a demitir-se menos de um ano depois, após as suspeitas de acumulação indevida de rendimentos terem sido noticiadas, em Janeiro de 2025. Ainda assim, na perspectiva jurídica de João Vilas Boas Pinto, as funções desempenhadas por Gandra d Almeida tanto no INEM como na DE-SNS “não podem ser qualificadas juridicamente como funções militares , pois não são referentes à defesa militar da pátria”, pelo que o visado estaria fora da efectividade de serviço e, por isso, sem obrigação da generalidade dos deveres militares. Quanto à responsabilidade financeira, o jurista entende que cabe ao Tribunal de Contas aferir da matéria. A IGAS, note-se, evidenciou nas suas conclusões que o exercício de funções públicas em acumulação com actividades privadas (enquanto estava à frente da delegação do INEM, o médico prestava serviços enquanto tarefeiro em hospitais do SNS) “é excepcional”, e o mecanismo de autorização deve obedecer a um conjunto de requisitos previstos legalmente para que sejam autorizadas, algo que não terá acontecido. Isto porque, como explica a IGAS, Gandra d Almeida estava autorizado a acumular funções, mas apenas até 15 horas por semana em 2022, e até 19 horas por semana em 2023, mas a “carga horária efectivamente praticada era muito superior ao permitido no despacho autorizador”. com Ana Henriques tp.ocilbup@omrac.aleinad António Gandra d Almeida é tenente-coronel médico do Exército e foi escolhido pelo Governo para liderar a DE-SNS em 2024 Exército Português Daniela Carmo