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PAN PROPÕE UM DIA DE LUTO POR MORTE DE ANIMAL E ATÉ DOIS POR ANO PARA ASSISTÊNCIA URGENTE

Jornal de Notícias Online

2026-05-20 21:06:21

Inês Sousa Real afirma que luto por animal de companhia \ Foto: Pedro Granadeiro O partido liderado por Inês Sousa Real volta a propor, desta vez no âmbito da reforma laboral, que seja concedido um dia de luto aos trabalhadores por morte de animal de companhia. Segundo a proposta do PAN, os trabalhadores teriam também direito até dois dias por ano "para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente". As alterações ao Código do Trabalho e à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, propostas pelo PAN, permitiriam que as faltas fossem justificadas ao trabalhador que tivesse o animal de companhia registado no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) no seu nome. Não é a primeira vez que o partido apresenta uma proposta semelhante no Parlamento: fê-lo também durante a discussão do Orçamento do Estado para 2026, mas o documento acabou por ser chumbado. A intenção do partido em insistir neste projeto de lei já tinha sido adiantada por Inês Sousa Real ao JN. O partido confirmou, através de comunicado enviado às redações, que a proposta deu entrada na Assembleia da República, esta quarta-feira. O PAN pretende que o regime de faltas justificadas do trabalho por motivo de morte ou assistência a animais de companhia seja considerado "no âmbito da reforma laboral em curso". O Conselho de Ministros aprovou, na semana passada, o diploma da reforma laboral, que será discutido em breve no Parlamento. A proposta do PAN vai exigir um aditamento ao Código do Trabalho (artigo 252.º-A) e uma alteração ao artigo 249.º. No caso da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, seria alterado o artigo 134.º. Tendo em conta as alterações apresentadas, o partido pediu uma reunião à CIP - Confederação Empresarial de Portugal. Apresentar documento do veterinário Para justificar a falta ao empregador devido à morte do animal de companhia ou para prestar assistência urgente, o trabalhador terá de ter uma declaração comprovativa "emitida por entidade competente, nomeadamente pelo médico veterinário ou entidade onde foram prestados os cuidados médico-veterinários ao animal". No projeto de lei do PAN, o partido esclarece que este regime "não pode exceder o número total de animais" previsto no artigo 3.º do decreto-lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, isto é, "três cães ou quatro gatos adultos por cada habitação" e "seis animais adultos" em casos excecionais. O partido liderado por Inês Sousa Real considera que, apesar da lei portuguesa apontar que "os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza", não é reconhecido o direito a faltar ao trabalho aos detentores de animais de companhia, em caso de morte ou de "assistência urgente". SNS "validou" perda de animal de companhia O PAN defende que "a dimensão do luto deve ser encarada como um direito pessoal e laboral do detentor, considerando os laços afetivos que o unem ao animal de companhia e a carga emocional que resulta dessa mesma perda". O partido atenta ainda que, recentemente, o SNS (Serviço Nacional de Saúde) e a Ordem dos Psicólogos deixaram "várias recomendações para lidar com a perda". Para a deputada Inês Sousa Real, citada esta quarta-feira em comunicado, a iniciativa do SNS deu "um passo importante para validar publicamente esta forma de luto, confirmando que este tipo de sofrimento é cada vez mais socialmente valorizado". Rita Neves Costa