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DAS CHUVAS AOS SISMOS, O QUE É OU NÃO COBERTO PELO SEGURO MULTIRRISCOS

Negócios Online

2026-05-17 21:10:10

Tornados, cheias, trombas de água e, mais recentemente, comboio de tempestades. A lista de ameaças não pára de crescer. Os seguros ajudam a fazer face ao imprevisto, mas são os valores que fazem a diferença. O Governo anunciou recentemente a necessidade de um seguro de catástrofes, na sequência das tempestades que assolaram o país no início do ano, mas neste momento o único obrigatório por lei é o de incêndio, no caso dos edifícios em propriedade horizontal. Os seguros com as coberturas mais vastas - e que foram chamados a pagar os danos dos mais recentes eventos - são os denominados Multirriscos Habitação, mas são de caráter opcional, exceto para quem tem crédito à habitação. As tempestades do último inverno surpreenderam pela sua sucessão e intensidade, mas estes fenómenos extremos são há muito antecipados pelos cientistas e conhecidos pelas próprias seguradoras, que financiam muitas vezes a investigação. Em Portugal, a Associação Portuguesa de Seguradores (APS) financiou em 2014 um estudo sobre o risco de inundações (atualizado o ano passado) e que prevê um aumento generalizado na frequência e intensidade dos episódios de precipitação extrema. O estudo permitiu concluir, segundo a APS, que “as regiões com maior frequência destes fenómenos incluem o Sotavento Algarvio, a Área Metropolitana de Lisboa, partes das Beiras, a região de Coimbra, e a região do Alto Minho até Viseu”. A localização influencia “diretamente o valor do prémio (o custo do seguro), especialmente em zonas ribeirinhas ou de maior sismicidade (como o Algarve ou Lisboa)”, explica ao Negócios Sandra Justino, especialista na área de seguros da Deco Proteste. Embora o risco varie em função da localização, Sandra Justino aconselha a contratação de “coberturas abrangentes, uma vez que fenómenos climáticos extremos são cada vez mais imprevisíveis e podem afetar zonas teoricamente menos expostas”. A maioria dos seguros Multirriscos Habitação já inclui, no pacote-base, coberturas de tempestades (danos por ventos fortes e queda de granizo) e inundações. Sandra Justin, Especialista na área de seguros da Deco Proteste A cobertura de inundações, por exemplo, “é fundamental mesmo longe de rios, pois protege não só contra cheias, mas também contra danos causados por trombas de água ou chuvas torrenciais que podem inundar qualquer habitação”, sublinha aquela especialista. “A maioria dos seguros Multirriscos Habitação já inclui, no seu pacote-base, as coberturas de tempestades (danos por ventos fortes e queda de granizo) e inundações, que foram, de forma geral, as principais coberturas acionadas nestas tempestades recentes”, explica Sandra Justino. Mas é preciso ter em conta, por exemplo, qual o valor pelo qual se vai segurar a habitação. “O capital seguro deve corresponder ao custo de reconstrução do imóvel e não ao valor de venda ou de mercado”, alerta a especialista. Por outro lado, é preciso que as coberturas contratadas sejam “adequadas aos riscos efetivos do edifício”, acrescenta Sandra Justino. Tal como as franquias, que, no caso de estarem indexadas a percentagens, podem penalizar os orçamentos em caso de sinistro. Estes cálculos são igualmente determinantes no caso das coberturas opcionais, nomeadamente de recheio. 210Prémio O prémio médio dos seguros Multirriscos Habitação rondou os 210 euros em 2025, de acordo com a APS. A APS não tem valores médios detalhados por cobertura, mas, em 2025, o prémio médio dos seguros Multirriscos Habitação rondou os 210 euros. Trata-se de um valor médio “que estará influenciado por uma grande diversidade de produtos existentes que, na maior parte dos casos, incluem também coberturas não diretamente relacionadas com riscos climáticos (por exemplo: assistência ao lar, riscos elétricos, proteção jurídica, entre outras)”, esclarece a associação. .article .texto .caixa_destaque { border-left: 3px solid #6ba3bc; } .article .texto .number .round { background: #6ba3bc; } .article .texto .citacao:before { color: #6ba3bc; } .article .texto .citacao.citacao_texto { border-left: 3px solid #6ba3bc; } .article .texto .citacao { margin: 60px auto 40px; } .article .texto h2 { margin-bottom: 20px; } “Já o prémio médio para os restantes fenómenos extremos é mais difícil de estimar, uma vez que dependerá das coberturas associadas a riscos climáticos efetivamente a considerar no seu cálculo e das restantes condições contratuais, em particular no que respeita às franquias”, concluiu. É que, para além da localização, são igualmente tidas em conta informações sobre o tipo de construção ou as medidas de proteção adotadas para prevenir o risco de inundação ou de incêndio.   Risco sísmico Os preços variam, mas a cobertura de risco sísmico tem um prémio médio nos 60 euros. As mudanças climáticas estão na ordem do dia, mas a necessidade de acautelar melhor o risco sísmico de Portugal integra o debate público sempre que há um abalo. Neste momento, trata-se de uma cobertura opcional no âmbito dos seguros Multirriscos, embora já haja bancos a exigi-la no crédito à habitação. Os valores variam, mas estudos recentes apontam para um prémio médio em torno dos 60 euros para a cobertura de risco sísmico, para um capital de 150 mil euros, de acordo com a Associação Portuguesa de Seguradores. Todos os estudos apontam para um risco sísmico mais elevado no Algarve e na Área Metropolitana de Lisboa, nomeadamente o que identifica as denominadas zonas CRESTA (“Catastrophe Risk Evaluation and Standardising Target Accumulations”), financiado pela APS. À semelhança dos restantes seguros que se destinam a proteger as habitações, é fundamental ter em atenção as franquias na contratação da cobertura de fenómenos sísmicos. “É comum existirem franquias de 5% ou 10% do capital seguro, o que significa”, afirma ao Negócios Sandra Justino, especialista da Deco Proteste, “que, numa casa com capital seguro de 200 mil euros e uma franquia de 5%, o consumidor terá de suportar os primeiros 10 mil euros dos danos”. Neste momento, apenas 19% das habitações terão a proteção contra riscos sísmicos, face às cerca de 55% com as coberturas básicas de multirriscos, segundo a APS. Férias à vista, cuidados no horizonte Espaços aéreos encerrados, falta de combustível e até hantavírus. O ideal é antecipar estes problemas. Todos os viajantes estão sujeitos a adoecer ou a ter um acidente, mas os cidadãos portugueses estão particularmente protegidos na União Europeia, desde que tenham o Cartão Europeu de Seguro de Doença, um documento gratuito e que pode ser pedido online na Segurança Social. Este documento protege os cidadãos em caso de doença ou acidentes nos países da União Europeia, mas também na Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça e Reino Unido. O cartão garante “o direito a cuidados de saúde, que incluem todos os atos médicos necessários em situações de doença, acidente (não cobre acidentes da responsabilidade de terceiro) ou maternidade”. No entanto, alerta o Ministério da Saúde, os cuidados são prestados nos mesmos moldes que aos beneficiários do sistema de segurança social do país onde se encontram, o que significa que podem não ser gratuitos e pode ser exigido o pagamento de taxas moderadoras ou comparticipações. Nesse caso, o cartão garante o reembolso dos pagamentos no regresso ao país. Tem a validade de três anos, mas não pode ser usado no âmbito de deslocações a países europeus para tratamentos médicos. Face a esta proteção na doença, os seguros de viagem vão mais longe, quer dentro quer fora da União Europeia. As coberturas são mais abrangentes e incluem desde cancelamentos a repatriamentos, mas, neste caso, os custos dependem do destino, das condições e das companhias aéreas ou agências de viagens. O contexto atual aconselha igualmente precauções na marcação de viagens, já que o prolongamento da guerra no Irão traz consigo, entre outros, o risco de faltar combustível para as aeronaves. Neste contexto, a Comissão Europeia veio recentemente esclarecer o que podem ou não fazer as companhias aéreas, nestas circunstâncias. Segundo Bruxelas, os passageiros afetados por cancelamentos continuam a beneficiar dos direitos dos passageiros aéreos, ou seja, reembolso, reencaminhamento ou regresso, assistência no aeroporto e indemnização por cancelamentos de última hora. No entanto, podem nada ter de pagar caso comprovem que o cancelamento foi causado por “circunstâncias extraordinárias, como a escassez local de combustível”. Por outro lado, alertou igualmente a Comissão, as companhias têm de apresentar os preços finais das viagens antecipadamente, não podendo fazer cobranças retroativas de taxas adicionais, como sobretaxas de combustível. Já no caso de pacotes turísticos, os organizadores podem aumentar o preço retroativamente desde que previsto em contrato e apenas em determinadas circunstâncias. Raquel Oliveira raqueloliveira@cmjornal.pt | José Tiny - Ilustração Raquel Oliveira raqueloliveira@cmjornal.ptJosé Tiny - Ilustração