NOVAS REGRAS: MAIS DE 2000 MÉDICOS QUE SE DESVINCULARAM DO SNS ARRISCAM FICAR IMPEDIDOS DE SER TAREFEIROS
2026-05-15 21:09:23

Em apenas duas das quatro incompatibilidades previstas no diploma aprovado pelo Governo o impacto já é significativo. Bastonário admite estar “extremamente preocupado” e vai reunir-se com a ministra. As novas regras que o Governo aprovou para regular a prestação de serviços médicos no SNS poderão impedir milhares de médicos de fazerem trabalho à tarefa. Olhando apenas a duas das quatro incompatibilidades que estão em cima da mesa - terem-se desvinculado do SNS nos últimos dois anos, por rescisão ou termo do contrato, ou não terem escolhido vaga no final da especialidade - há mais de 2000 médicos que, se não tiverem, entretanto, assinado contrato com hospitais públicos, deverão ficar proibidos de trabalhar à hora nas urgências. Mas, à luz das medidas anunciadas pela ministra da Saúde, o número de especialistas afectados pelas novas limitações poderá ser ainda maior. “Estou extremamente preocupado com isto”, reage o bastonário da Ordem dos Médicos, quando confrontado com os números. Carlos Cortes repete o “incómodo” por a Ordem não ter sido ouvida sobre o diploma e pede um período de transição para acautelar os impactos da sua implementação, em especial nos hospitais do interior do país. Entretanto, está prevista uma reunião da Ordem dos Médicos com o Ministério da Saúde sobre o tema, mas ainda sem data. Após a reunião do Conselho de Ministros do passado dia 7, o PÚBLICO procurou saber quantos médicos poderão ser afectados pelo diploma para regular a prestação de serviços no SNS, que ainda terá de ser promulgado pelo Presidente da República. A informação obtida junto da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) não permite ver o retrato completo porque os pedidos de dispensa da urgência por razões de idade e a recusa de horas extras acima do limite anual obrigatório - duas situações que vão configurar incompatibilidades para a prestação de serviços - resultam de decisões comunicadas pelos médicos aos hospitais e a informação está “reservada aos intervenientes”. Ainda assim, os dados sobre os médicos que deixaram o SNS nos últimos dois anos e os recém-especialistas formados em 2025 que não escolheram vaga já dão uma ideia do impacto das novas regras, com uma ressalva: uma vez que o diploma ainda não foi publicado, não é possível saber exactamente quando começam a contar os últimos dois anos, pelo que foram considerados os anos de 2024 e 2025. Quase 1500 rescindiram com SNS nos últimos dois anos De acordo com informação enviada pela ACSS ao PÚBLICO, saíram do SNS, em 2024 e em 2025, um total de 2823 médicos, dos quais 1203 por motivo de aposentação, 1473 por rescisão e 147 por termo do contrato. Não estando previstas incompatibilidades para os aposentados, estes ficaram de fora das contas. Sobram assim 1620 médicos que deixaram o serviço público por rescisão e termo dos contratos naqueles dois anos. Alguns podem ter assinado, entretanto, contrato com outra unidade pública, mas a ACSS não conseguiu disponibilizar essa informação em tempo útil. De resto, entre Janeiro e Abril deste ano, saíram mais 385 médicos (138 por aposentação, 205 por rescisão e 42 por termo), mas estes também não integraram as contas. Assim, aos 1620 médicos que rescindiram ou terminaram contrato em 2024 e 2025, acrescem 459 jovens especialistas que terminaram o internato médico no ano passado (de um total de 1589) e que não estavam, em Abril deste ano, vinculados ao SNS. Contas feitas, no total são 2079 médicos que, por rescisão/termo do contrato nos últimos dois anos e por terem saído do serviço público logo após a especialidade, arriscam ficar impedidos de ser tarefeiros. A estes vão somar-se todos aqueles que se mostrem indisponíveis para fazer urgências no hospital em que trabalham para além das 150 horas anuais obrigatórias (ou 250 horas no caso dos médicos em dedicação plena). E ainda os que, tendo atingido o limite da idade para fazer urgências - 50 anos para o trabalho nocturno e 55 anos para urgência diurna e nocturna - tenham solicitado a respectiva dispensa. Em Abril deste ano, avança a ACSS, havia 7855 médicos com 50 anos ou mais (idade para pedir a dispensa nocturna), dos quais 6008 médicos já tinham 55 anos ou mais, ou seja, idade para pedir a dispensa total do serviço de urgência. São uma parte considerável num SNS que, em Abril, somava um total de 22.150 médicos especialistas, mais 11.634 internos. Mas, apesar da idade, nem todos “abandonam” a urgência. Como explica a ACSS, esta dispensa está prevista na lei, sendo “uma faculdade, não uma obrigação”, e pode ser revertida. “Muitos médicos com mais de 50 ou 55 anos continuam a fazer urgências voluntariamente, sendo cruciais para o funcionamento dos hospitais”, refere. Outra questão que se coloca é como é que os hospitais vão saber de antemão se podem ou não contratar determinado médico no regime de prestação de serviços. Ao que foi possível apurar, caberá aos médicos tarefeiros apresentar uma declaração a confirmar que não estão em situação de incompatibilidade. Excepções para hospitais com graves carências Favorável à regulação da prestação de serviços, mas “sem diabolizar estes médicos, que estiveram e estão presentes sempre que são precisos”, o bastonário receia os impactos do diploma e frisa que não pode ser implementado de um dia para o outro. “Há hospitais do interior que só têm prestadores de serviços em determinadas áreas”, alerta Carlos Cortes, defendendo um período de transição de seis meses a um ano. “Não é recuar, é uma questão de precaução”, afirma. Entretanto, sabe-se que o diploma prevê excepções na aplicação das incompatibilidades para situações devidamente fundamentadas e de carência grave de profissionais. Estas excepções exigem proposta fundamentada da unidade local de saúde, parecer favorável da Direcção Executiva do SNS e autorização do Ministério da Saúde. O diploma prevê também um período de três meses para os hospitais contratarem os prestadores de serviços com quem já trabalham regularmente (aqueles que fazem pelo menos 36 horas semanais), desde que exista cabimentação orçamental. Os últimos números disponíveis apontam para a existência de mais de 4600 profissionais a trabalhar à tarefa no SNS. Esta “janela de oportunidade” levanta dúvidas ao presidente da associação que representa os administradores hospitalares e à Ordem dos Médicos. “Não percebo esta limitação dos três meses”, refere Carlos Cortes, temendo alguma inabilidade da tutela em toda a questão. “E depois dos três meses, ficam proibidos de contratar?”, questionou, recentemente, Xavier Barreto. Mal as novas regras foram anunciadas, o presidente da associação de médicos prestadores de serviços, Nuno Figueiredo e Sousa, afirmou que a proposta é uma “tentativa de homicídio das populações do interior”, declaração que, como admitiu a ministra da Saúde em entrevista à Antena 1, poderá valer-lhe um processo na justiça. A par do diploma que regula a prestação de serviços, a tutela aprovou um decreto-lei que prevê o pagamento de incentivos para os médicos dos quadros do SNS que fizerem horas extras nas urgências acima das 150 ou 250 horas anuais obrigatórias. Ainda não se sabe quando é que os diplomas vão entrar em vigor, mas no caso dos tarefeiros o objectivo do Governo era não só reduzir a dependência do SNS deste regime de trabalho, mas também baixar a despesa. Em 2025, os médicos prestadores de serviços custaram 250 milhões de euros (mais 37 milhões do que no ano anterior), e o Orçamento da Saúde para este ano previa um corte de cerca de 29 milhões na rubrica da despesa em que estes contratos se incluem. tp.ocilbup@kcerhcs.seni Em Abril, mais de seis mil médicos já tinham atingido a idade para pedir a dispensa total da urgência. Se solicitarem essa dispensa ficarão impedidos de trabalhar à tarefa noutros hospitais Daniel Rocha (arquivo) Inês Schreck