O CHEGA E A REVISÃO CONSTITUCIONAL: CRITICA MUITO O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, MAS DEPOIS (QUASE) NADA PROPÕE NO ARTICULADO
2026-05-13 21:13:18

O novo projeto de revisão constitucional do Chega limita-se, quanto ao Tribunal Constitucional, a manter as ideias que já vinham de 2023. Comparando os dois articulados, é sobre o IRS e sobre a limitação de direitos dos imigrantes que se detetam mais evoluções O Chega ataca muito o Tribunal Constitucional (TC) no preâmbulo do seu novo projeto de revisão constitucional mas depois, no articulado, quase nada muda em relação ao projeto que o partido tinha apresentado em 2023. Este sim, definiu alterações profundas face aos que Ventura tinha apresentado na legislatura anterior, (de 2019-2022, a sua primeira como deputado, quando foi o único eleito do Chega). Na verdade, de 2023 para agora, o Chega continua a propor que o número de juízes eleitos pela Assembleia da República para o TC diminua de dez para oito (com os restantes cinco cooptados, em vez dos atuais três). Também mantém a competência, já proposta no projeto de 2023, de o TC "verificar a legalidade dos atos do presidente da Assembleia da República", mediante requerimento de qualquer grupo parlamentar que alegue o incumprimento dos seus direitos constitucionais. As considerações que faz na exposição de motivos do novo projeto sobre como o TC está “a substituir-se à vontade do povo” e “a tomar decisões políticas” e a “colocar em causa um dos pilares centrais da democracia” que é a separação de poderes, nomeadamente a propósito das recentes decisões sobre os diplomas relativos à imigração e nacionalidade, não têm tradução prática. Na sua última decisão relativamente a este tema, chumbando por unanimidade um decreto parlamentar (aprovado exclusivamente à direita) pelo qual seria retirada a nacionalidade portuguesa a quem fosse condenado na justiça por uma lista de crimes elencados no articulado, o TC argumentou - unanimemente - com a violação dos princípios da igualdade (artigo 13º da Constituição) e da proporcionalidade (artigo 18º). Ora no projeto do Chega agora apresentado não se mexe nem num nem no outro artigo. Quanto ao TC, a única nova alteração tem a ver com a competência que o Chega quer atribuir aos juízes para admitirem e julgarem os chamados “recurso de amparo” (o tribunal avalia se um ato judicial específico violou diretamente um direito fundamental de um cidadão e não apenas, como agora está determinado, se é inconstitucional ou não a lei aplicada a esse caso). No projeto de 2023, o texto previa genericamente a admissão do recurso de amparo "para proteção de direitos, liberdades e garantias, nos termos da lei". No de 2026, a redação é tornada mais específica, determinando que o recurso de amparo se admite para "actos ou decisões judiciais", mantendo a finalidade de proteção de direitos, liberdades e garantias. Esta alteração clarifica no articulado que o alvo do recurso são as decisões dos tribunais e não apenas as normas em abstrato. Assim, apesar do Chega falar muito criticamente do TC na exposição de motivos, a principal diferença do articulado agora apresentado pelo Chega e o de 2023 não tem nada a ver com isso mas sim com direitos dos imigrantes. Em causa está o artigo 15º da Constituição. Este diz que todas as pessoas que se “encontrem” ou “residam” em Portugal “gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres do cidadão português”, independentemente de serem estrangeiros ou até apátridas. Dito de outra forma: um imigrante ou simplesmente quem se “encontre” em Portugal (um turista, por exemplo) pode, por exemplo, aceder ao SNS em condições de absoluta igualdade com os portugueses. Em 2023, o Chega não tocou neste artigo. Porém, no ano seguinte, propôs limitar o acesso ao SNS de estrangeiros não residentes, exceto em emergências ou com pagamento. Para o partido, a medida era necessária "para salvaguardar a sustentabilidade do SNS". Ventura falava então do fenómeno do “turismo de saúde”, dizendo que estava a "ganhar uma proporção inusitada” em Portugal. Foi neste contexto que promoveu uma comissão parlamentar de inquérito ao “caso das gémeas” (duas irmãs luso-brasileiras que receberam no Hospital de Santa Maria um tratamento de dois milhões de euros por cada a uma doença de atrofia muscular espinal). Desistir da “flat tax” Agora, no projeto apresentado na semana passada, o partido de Ventura altera o artigo 15º. A expressão “os estrangeiros e os apátridas que se encontrem ou residam em Portugal” passa a “os estrangeiros e os apátridas que residam legalmente em Portugal”, sendo o resto igual (“gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres do cidadão português”). Outra mudança importante é também a relativa ao IRS. O texto apresentado na semana passada prevê que a lei possa adotar estruturas "progressivas, proporcionais ou mistas" para o imposto sobre o rendimento pessoal (IRS). Isto significa que o partido de Ventura deixou cair a ideia de “flat tax” do IRS para todos - defendida também em tempos pela IL que tinha proposto no projeto de 2023, ao dizer que o imposto passaria a ser "único e proporcional", abandonando o modelo em vigor dos escalões progressivos. Na exposição de motivos, argumentava-se que a progressividade fiscal não é necessária para o sucesso das políticas fiscais e que o imposto deve ser um meio para a eficiência económica e não um fim em si mesmo. O objetivo declarado no articulado para este imposto continuaria a ser a "diminuição das desigualdades", mas através de um novo modelo de taxa de IRS igual para toda a gente. “Regime fascista” passa a “vigente” Já o que não muda é a intenção de mudar o preâmbulo da Constituição - um texto sem valor legal aprovado na Constituição de 1976, a primeira do pós 25-Abril, e que depois nunca foi alterado. O Chega, na sua alteração - que de resto já vem de anteriores projetos seus de revisão constitucional -, neutraliza a natureza autoritária do regime anterior ao 25 de Abril. Onde se lia que “o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista” passaria a ler-se, se a proposta fosse aprovada, que “derrubou o regime vigente”. João Pedro Henriques Jornalista João Pedro Henriques