MACAU MANTÉM VALES DE SAÚDE E APERTA SUPERVISÃO DO SETOR MÉDICO
2026-05-13 21:02:08

O Governo aprovou dois novos regulamentos para o setor da saúde, mantendo o programa de vales de saúde eletrónicos para 2026 e criando um novo regime de supervisão de dispositivos médicos, numa estratégia de reforço do acesso aos cuidados de saúde e de aumento da fiscalização e segurança do setor 17 No âmbito do “Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde para o ano de 2026”, o montante atribuído a cada beneficiário mantém-se em 700 patacas, com um prazo de utilização de dois anos, entre 1 de junho de 2026 e 31 de maio de 2028. O valor global da medida ascende a cerca de 520,3 milhões de patacas. Os beneficiários continuam a ser os titulares do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM com documento válido até 31 de maio de 2027. Os residentes poderão utilizar os vales mediante apresentação do cartão de residente ou através da “Conta Única de Macau” durante consultas médicas. O regulamento mantém igualmente a possibilidade de transferência total ou parcial dos vales para cônjuges, pais ou filhos que também sejam residentes permanentes de Macau. Os vales apenas poderão ser utilizados junto de profissionais de saúde aderentes ao programa e não abrangem profissionais subsidiados pelo Governo da RAEM. Os estabelecimentos participantes deverão exibir uma identificação específica. Depois do alargamento do programa, em 2024, às clínicas da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, o Governo decidiu agora expandir a utilização dos vales de saúde a clínicas e consultas externas situadas na província de Guangdong. Leia também: Macau quer profissionais lusófonos em saúde, tecnologia, finanças e eventos A medida pretende responder às solicitações da sociedade, apoiar o desenvolvimento do setor e facilitar o acesso dos residentes de Macau a cuidados médicos no Interior da China, segundo o Executivo. Os vales poderão ser aceites por profissionais de saúde de Macau aderentes ao programa que exerçam atividade em clínicas ou consultas externas na província de Guangdong, desde que os estabelecimentos cumpram as normas locais e sejam detidos, total ou parcialmente, por residentes de Macau. Nestes casos, a utilização dos vales terá de ser feita através da “Conta Única de Macau”. O Governo sublinhou ainda que os vales continuarão a ser atribuídos em formato eletrónico, permitindo reforçar a fiscalização e reduzir situações irregulares. Os Serviços de Saúde vão continuar a monitorizar a utilização do programa e a responsabilizar eventuais infratores. Paralelamente, o Conselho Executivo concluiu também a discussão do regulamento administrativo relativo ao novo regime de supervisão e administração de dispositivos médicos, criado para acompanhar a entrada em vigor da Lei n.º 12/2025. Leia também: Macau reforça apoio ao autismo e amplia estações de saúde e bem-estar O novo regime visa garantir a qualidade, eficácia e segurança dos dispositivos médicos, proteger a saúde pública e impulsionar o desenvolvimento da indústria da “big health” em Macau. Entre as principais medidas está a criação de uma comissão de especialistas e assessores para apreciação técnica de dispositivos médicos, composta por pelo menos 11 profissionais, responsável por emitir pareceres técnicos sobre pedidos de registo. O regulamento define igualmente os procedimentos de registo, renovação e alteração de dispositivos médicos, bem como regras específicas relativas à rotulagem, folhetos informativos e alertas de segurança. O Executivo prevê ainda mecanismos de consulta prévia para apoiar requerentes e simplificar os procedimentos de comercialização de dispositivos médicos de baixo risco. No âmbito do licenciamento, serão introduzidas medidas de simplificação administrativa, incluindo o recurso ao regime de agência única e à utilização de plataformas eletrónicas uniformizadas. O regulamento estabelece também regras para o funcionamento dos estabelecimentos ligados ao fabrico e comercialização de dispositivos médicos, incluindo requisitos de registo, arquivo de informações e definição das funções dos diretores técnicos. As disposições transitórias permitem que os estabelecimentos atualmente em funcionamento mantenham os letreiros existentes, assegurando uma implementação gradual do novo regime. O regulamento relativo aos vales de saúde e ao novo regime de supervisão e administração de dispositivos médicos entram ambos em vigor a 1 de julho de 2026, em simultâneo com a Lei n.º 12/2025. Diogo Pereira