EX-DIRETOR EXECUTIVO DO SNS ACUMULOU FUNÇÕES QUE NÃO PODIA E AUMENTOU-SE A SI PRÓPRIO, MAS IGAS CONCLUI QUE NÃO PODEM SER APLICADAS SANÇÕES
2026-05-08 21:06:31

IGAS acusa António Gandra DAlmeida de ter acumulado funções sem estar autorizado para tal e de, enquanto liderava a DE-SNS, ter aumentado valor pago a empresa de tarefeiros da qual era detentor. A Inspeção Geral das Atividades em Saúde (IGAS) concluiu que o ex-diretor executivo do SNS António Gandra d Almeida violou as normas do INEM e também as normas da Direção Executiva do SNS relativas à acumulação de funções. Uma situação que - depois ter de ter sido denunciada publicamente - levou Gandra D Almeida a demitir-se do cargo de diretor executivo do SNS, em janeiro de 2025. No entanto, a dupla violação das normas não acarreta qualquer tipo de sanção disciplinar, uma vez que, por pertencer aos quadros das Forças Armadas, o médico não está abrangido pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, explica a IGAS. “Esta inspeção concluiu que o visado não cumpriu as normas relativas à acumulação de funções públicas com funções ou atividades privadas exercidas enquanto diretor da Delegação Regional do Norte do Instituto Nacional de Emergência Médica, e as normas relativas aos impedimentos no cargo de diretor executivo da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde”, lê-se numa nota da IGAS, enviada ao Observador, com as conclusões da inspeção aberta em janeiro de 2025 e homologada em abril de 2026. De acordo com a inspeção da IGAS, António Gandra D Almeida foi nomeado a 1 de novembro de 2021 para o cargo de diretor da Delegação Regional do Norte de INEM, tendo exercido esse cargo, “desde o primeiro dia, acumulando funções privadas, sem que estivesse devidamente autorizado para o efeito”. Durante o período em que foi diretor regional do INEM, entre novembro de 2021 e janeiro de 2024, o médico cirurgião trabalhou como tarefeiro em vários hospitais no SNS: no Centro Hospitalar de Gaia/Espinho (46 horas semanais), no Centro Hospitalar Universitário do Algarve (78 horas semanais), Unidade Local de Saúde da Guarda (24 horas semanais) e Unidade Local de Saúde de Matosinhos (12 horas semanais). No caso desta última Unidade Local de Saúde, a IGAS concluiu que Gandra D Almeida “firmou contratos de prestação de serviços através de duas empresas de que era sócio e gerente, qualidade que manteve após ser nomeado diretor da Delegação Regional do Norte do INEM”. A IGAS ressalva que “o exercício de funções públicas em acumulação com atividades privadas é excecional e o mecanismo de autorização obedece a um conjunto de requisitos previstos legalmente para que sejam autorizadas”. Neste caso, as autorizações para acumulação de funções privadas em 2022 e 2023 foram concedidas a Gandra D Almeida, mas só permitiam acumular até 15 horas por semana em 2022 e até 19 horas, por semana em 2023 - limites que foram largamente ultrapassados. Para além disso, ao solicitar as autorizações para acumulação de funções, o médico e militar “não mencionou os locais onde estas eram exercidas, nem a respetiva carga horária, ou horário”, critica a IGAS, usando a sua “condição de médico sindicalizado para assinar um compromisso de honra, declarando que as acumulações solicitadas cumpriam todos os requisitos previstos legalmente e seriam compatíveis com as funções públicas que exercia, quando a carga horária efetivamente praticada era muito superior ao permitido no despacho autorizador”. A IGAS nota ainda que, no exercício do cargo de diretor executivo do SNS, Gandra D Almeida “autorizou o pagamento de valor/hora majorado, relativo a um contrato de prestação de serviços adjudicado a uma das suas empresas, sendo o próprio o prestador dos serviços, ignorando as regras relativas aos impedimentos“. Esta conclusão já constava do relatório preliminar da IGAS, revelado pela CNN em junho de 2025. Gandra D Almeida autorizou o pagamento de um valor por hora superior ao estipulado para serviços médicos, que ele próprio prestou na urgência da Unidade Local de Saúde da Guarda num contrato de 29 mil euros. Em vez de 40 euros por hora. como seria previsto, recebeu 55 euros, uma possibilidade prevista na lei, mas que obriga à autorização da Direção-Executiva do Serviço Nacional de Saúde, que o próprio liderava. Na altura, à Lusa, o médico referiu que se se “tratava de uma autorização genérica, como várias outras dezenas de autorizações idênticas”. “Como tal, quando assinei, não tive conhecimento ou perceção que me abrangia”, vincou. Relativamente à assiduidade, a IGAS concluiu, no relatório homologado em abril, que, embora Gandra D Almeida registasse a respetiva assiduidade na respetiva aplicação, esta “não era monitorizada, nem controlada superiormente”, tendo esse facto resultado em “sobreposição de horários e em benefício financeiro em todos os anos considerados”. Gandra D Almeida não pode ser penalizado disciplinarmente Quanto às eventuais consequências da violação das regras, e eventual sanção disciplinar para Gandra D Almeida, “designadamente a cessação da comissão de serviço”, não é possível a aplicação de qualquer sanção, diz a IGAS, não só porque Gandra D Almeida deixou o cargo de direção do INEM em 2024 (pouco antes de ter sido escolhido pelo Governo para liderar a Direção Executiva do SNS) como também pelo facto de ser militar e não estar abrigo da Lei do Trabalho em Funções (LTFP). A IGAS explica que a LTFP “exclui do seu âmbito de aplicação os militares das Forças Armadas, os militares da Guarda Nacional Republicana, cujos regimes constam de lei especial, como é o caso do visado”. Como Gandra D Almeida desempenhava o cargo de diretor-executivo do SNS aquando da instauração da inspeção da IGAS, era abrangido pelo Estatuto de Gestor Público, que prevê que os gestores públicos apenas “respondem penal, civil e financeiramente pelos atos e omissões praticados durante a sua gestão, e não disciplinarmente”. Ou seja, a inspeção da IGAS deixa em aberto a possibilidade de Gandra D Almeida ainda vir a ser visado por uma investigação do Ministério Público. [Ao décimo dia em Nova Iorque dá-se o homicídio brutal. As últimas horas, o que aconteceu no quarto 3416 e a confissão de Renato sobre como matou Carlos Castro. O acesso aos ficheiros da investigação permite reconstituir toda a investigação ao crime. Ouça o quinto episódio de “Os ficheiros do caso Carlos Castro”, o novo Podcast Plus do Observador, narrado pela atriz Joana Santos, com banda sonora original de Júlio Resende. Pode ouvir aqui, no site do Observador, e também na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube Music. E pode ouvir também aqui o primeiro episódio, aqui o segundo, aqui o terceiro episódio e aqui o quarto episódio] Miguel Feraso Cabral [Additional Text]: O novo diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde (SNS), António Gandra d Almeida, intervém durante a sua audição na Comissão de Saúde, sobre as Tiago Caeiro