MÉDICOS DO SNS COM PRÉMIO ENTRE 40% E 80% DO SALÁRIO POR TRABALHO EXTRA NAS URGÊNCIAS
2026-05-07 21:09:08

As horas extraordinárias realizadas pelos médicos nas urgências do Serviço Nacional de Saúde (SNS), para além do limite legal anual, poderão valer um incentivo remuneratório entre 40% e 80% do salário base, de acordo com um diploma que será hoje apreciado em Conselho de Ministros. O regime excecional de recompensa do desempenho destina-se aos médicos que exerçam funções em entidades integradas no SNS e pretende majorar o pagamento do trabalho suplementar nas urgências aos clínicos do quadro, valorizando-os face aos chamados médicos tarefeiros. A medida abrange igualmente os médicos internos que integrem as escalas de serviço de urgência. Em paralelo, o Governo deverá também aprovar o diploma que regula o valor do pagamento do trabalho prestado nas urgências pelos médicos tarefeiros. Segundo o documento, o incentivo remuneratório corresponderá a uma percentagem do salário base do médico e será calculado por blocos de 48 horas de trabalho suplementar, embora os valores concretos ainda estejam em negociação com os sindicatos médicos. O acesso a este incentivo só acontece depois de esgotado o limite anual de horas extraordinárias previsto na lei: 250 horas para médicos em regime de dedicação plena e 150 horas nos restantes casos. Apenas após ultrapassado esse teto começam a contar os blocos de 48 horas que dão lugar ao pagamento do incentivo. O diploma prevê ainda uma majoração de 20% sobre a percentagem de incentivo por cada bloco de 48 horas, sempre que o médico tenha realizado, num período de oito semanas, pelo menos 48 horas de trabalho ao sábado e/ou domingo e manifeste disponibilidade para cumprir um novo bloco de 48 horas para além do período normal de trabalho. Esta majoração será atribuída sempre que o médico concretize efetivamente as horas correspondentes ao novo bloco para o qual se disponibilizou. Contudo, o diploma estabelece igualmente que o incentivo majorado será pago mesmo que, por razões de organização do serviço ou por inexistência superveniente de necessidade assistencial, essas horas acabem por não ser realizadas, desde que a disponibilidade do médico tenha sido previamente registada e aceite pela entidade empregadora. O incentivo remuneratório, incluindo a respetiva majoração, não integra a remuneração base dos médicos nem conta para o cálculo de outros suplementos remuneratórios ou compensações. A monitorização da prestação de trabalho para além dos limites legais anuais caberá ao diretor clínico e ao diretor do serviço de urgência, com o objetivo de salvaguardar a segurança dos médicos e dos utentes. lusa/HN As horas extraordinárias realizadas pelos médicos nas urgências do Serviço Nacional de Saúde (SNS), para além do limite legal anual, poderão valer um incentivo remuneratório entre 40% e 80% do salário base, de acordo com um diploma que será hoje apreciado em Conselho de Ministros. [Additional Text]: Urgência obstétrica do Barreiro