RECURSO: APÓS SENTENÇA DEMOLIDORA PARA A SUA LIDERANÇA NA TASK FORCE, GOUVEIA E MELO QUER VER RELAÇÃO CONDENAR O PÁGINA UM
2026-05-07 21:09:05

O almirante Henrique Gouveia e Melo recorreu da absolvição do director do Página Um, tentando apagar uma sentença devastadora para a sua imagem pública. O tribunal deu como provadas negociações com Miguel Guimarães para vacinar médicos não-prioritários, transferências superiores a 27 mil euros para o Hospital das Forças Armadas e comunicações directas entre ambos, criticando ainda duramente a actuação da IGAS e o depoimento “blindado” do antigo líder da task force da vacinação O antigo chefe do Estado-Maior da Armada e candidato presidencial Henrique Gouveia e Melo não se conforma com a absolvição do director do PÁGINA UM e apresentou recurso para o Tribunal da Relação, tentando reverter a sentença proferida a 10 de Março sobre uma investigação jornalística publicada em Dezembro de 2022 que denunciou negociações entre o então líder da task force da vacinação contra a covid-19 e o actual deputado do PSD Miguel Guimarães, que ocupava então o cargo de bastonário da Ordem dos Médicos. Na origem do litígio estavam factos documentados segundo os quais, apenas uma semana depois de assumir funções na task force da vacinação, Gouveia e Melo negociou as condições para a vacinação de cerca de quatro mil alegados médicos que não integravam as prioridades definidas pela norma da Direcção-Geral da Saúde. Durante o julgamento, foi também confirmado que uma personalidade política não identificada terá sido vacinada nesse contexto, mas nem Gouveia e Melo nem Miguel Guimarães a identificaram. Foto: D.R. Segundo a notícia do PÁGINA UM, consubstanciada em documentos obtidos após uma intimação no Tribunal Administrativo, o processo envolveu um acordo ad hoc através do qual mais de 27 mil euros foram transferidos para os cofres do Hospital das Forças Armadas. A investigação referia ainda que a operação contabilística acabaria suportada pela campanha “Todos por Quem Cuida”, estrutura informal gerida através de uma conta particular titulada por Miguel Guimarães, pela actual ministra da Saúde Ana Paula Martins - na altura bastonária da Ordem dos Farmacêuticos - e por Eurico Castro Alves, conhecido amigo pessoal de Luís Montenegro, actualmente envolvido num processo relacionado com alegado recebimento indevido no Hospital de Santo António. ? O jornalismo independente (só) depende dos leitores. Não dependemos de grupos económicos nem do Estado. Não fazemos fretes. Fazemos jornalismo para os leitores, mas só sobreviveremos com o seu apoio financeiro. A factura terá sido inicialmente emitida em nome da Ordem dos Médicos, tendo posteriormente quatro farmacêuticas reivindicado apoio financeiro à operação através de donativos efectuados à Ordem dos Médicos, sem que houvesse saída de dinheiro desta instituição. A gestão desta campanha solidária - que envolve a ministra da Saúde e um deputado do PSD - está em investigação no Departamento de Investigação e Ação Penal e foi referida durante o julgamento do director do PÁGINA UM, embora permaneçam desconhecidas as razões para a morosidade investigativa. No recurso agora apresentado, Gouveia e Melo pretende inverter vários factos considerados provados pelo tribunal de primeira instância após oito audiências. Entre esses elementos constam a efectivação da vacinação, a transferência financeira para o Hospital das Forças Armadas e o facto de o então vice-almirante manter funções como adjunto do Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas enquanto liderava a task force. Ana Paula Martins, actual ministra da Saúde, ao lado de Miguel Guimarães. Geriram em conjunto uma conta solidária, titulada por eles juntamente com Eurico Castro Alves, de onde saiu o dinheiro para pagar cerca de 27 mil euros ao Hospital das Forças Armadas como contrapartida da vacinação de médicos não-prioritários. O caso está a ser investigado pelo Ministério Público. Foto: D.R. A sentença também deu como provadas diversas comunicações entre Miguel Guimarães e Gouveia e Melo, incluindo reuniões confirmadas e troca de mensagens de correio electrónico. O tribunal destacou ainda, em passagem sublinhada a negrito na decisão, que “o processo de vacinação decorreu de forma organizada e serena, tendo todas as vacinas cedidas pelos Estados Unidos sido administradas sem desperdício, excepto uma que foi administrada em Lisboa a uma personalidade política por uma questão de necessidade e oportunidade”. Mas um dos pontos mais duros da sentença incidiu sobre a actuação da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), que deveria ter analisado em detalhe a legalidade do processo de vacinação de médicos não-prioritários combinado entre Miguel Guimarães e o almirante Gouveia e Melo. Neste aspecto, a juíza foi particularmente crítica relativamente ao depoimento da inspectora Aida Sequeira, responsável pela instrução do processo de averiguações da IGAS. Na sentença, a magistrada afirma que o depoimento da inspectora “roçou o ridículo e mostra-nos como, infelizmente, funcionam determinados Serviços do Estado”. E acrescenta que, se o objectivo da acção inspectiva “era de esclarecimento sobre um alegado acordo estabelecido entre a Ordem dos Médicos, as Forças Armadas e a Task Force para a vacinação contra a Covid19, estando em causa uma lista de médicos, que alegadamente foram vacinados como sendo prioritários sem o serem”, a inspectora “não pediu a lista em causa e mesmo assim fruto das diligências promovidas (quais?), concluiu pela conformidade legal da inoculação”. Gouveia e Melo, como líder da task force. em 2021. Foto: D.R. Na sentença, a juíza considerou igualmente estranho que a IGAS tenha utilizado uma norma para “legalizar” as acções de Gouveia e Melo que apenas viria a entrar em vigor cerca de um ano depois da data dos factos. Perante a substituição da inspectora a meio do processo, a juíza chega mesmo a questionar, na sentença, “se a senhora inspectora a quem foi inicialmente instruído o processo teria a mesma opinião”. A juíza concluiu também que as circunstâncias em que estas vacinações ocorreram “estão muito longe de estar esclarecidas”, incluindo a forma como a factura foi tratada contabilisticamente na Ordem dos Médicos, “para a qual não ocorreu a correspondente saída de fundos”. Nesse contexto, o tribunal considerou que o director do PÁGINA UM tinha razões objectivamente fortes para acreditar que as vacinações tinham ocorrido à margem das normas definidas na altura, motivo pelo qual os factos imputados na acusação por difamação acabaram considerados não provados. Mas a sentença é particularmente comprometedora para a suposta capacidade de liderança de Gouveia e Melo durante a campanha de vacinação. A juíza destaca que, em audiência, e estando como assistente do processo, o almirante “prestou um depoimento muito blindado, nada esclarecedor, refugiando-se na circunstância de haver muitas pessoas para vacinar e não haver tempo nem meios, nem ser essa a sua incumbência, para verificar o cumprimento da norma quanto às prioridades estabelecidas”. A juíza acrescenta que “estranhamente e ao contrário do que era público quanto à gestão e coordenação na vacinação por Covid19, tendo sido amplamente elogiado pela sua liderança, capacidade de planeamento e eficiência”, Gouveia e Melo se apresentou “em Tribunal com um discurso de nada sabia, nada verificava, nem os emails que lhe eram remetidos conhecia (até ao momento em que foi confrontado e que teve de admitir ter lido), porque confiava [n]as entidades/associações profissionais, designadamente na Ordem dos Médicos que lhe enviavam as listas das pessoas a vacinar, não as conferindo”. Trecho da sentença que retrata a audiência em que Gouveia e Melo testemunhou contra o director do PÁGINA UM. E, de forma particularmente sibilina, a magistrada adita ainda na sentença uma apreciação pouco abonatória sobre o comportamento de Gouveia e Melo: “Mais estranho ainda por se tratar de uma figura pública que foi inclusivamente candidato à Presidência da República do nosso País, e que sabendo ao que vinha, tendo o estatuto de assistente (coadjuvando o Ministério Público) que não tenha tido a preocupação de demonstrar e isso, à semelhança do Bastonário da Ordem dos Médicos, estava ao seu alcance, pois esteve envolvido nos factos relatados pelo arguido [director do PÁGINA UM] nas suas noticias, que as afirmações do arguido são falsas, limitando-se a dizer repetidamente, eu só sei que não mercadejei nada, prestando, antes um depoimento muito evasivo, negando factos que mais à frente no seu depoimento admitia quando confrontado com documentos, motivos pelos quais se suscita a dúvida de que o arguido tivesse atingido a honra e a seriedade do Assistente com a expressão mercadejar , que como sabemos não significa apenas tirar vantagens económicas.” É esta, em suma, a sentença que Gouveia e Melo pretende agora inverter no Tribunal da Relação, de sorte a condenar o director do PÁGINA UM por difamação agravada com penas acessórias, entre as quais retratação pública. E sobretudo apagar frases da sentença que, de forma indelével, mancham a sua alegada e vitoriada capacidade de liderança. [Additional Text]: (Lusa - Aconteceu em 2021) Elisabete Tavares