DECISÃO - GOVERNO APROVA REGIME PARA BOLSAS DE NICOTINA E PROÍBE VENDA A MENORES
2026-05-07 21:02:05

Executivo aprova regime para bolsas de nicotina e proíbe venda a menores DECISÃO Diploma, a que O DN teve acesso, fixa limites de nicotina, veta a publicidade e impede a venda online. OGoverno tem pronto um regime jurídico específico para as bolsas de nicotina, criando pela primeira vez regras próprias para estes produtos em Portugal. O diploma, a que o DN teve acesso, estabelece limites máximos de nicotina, restrições à venda, proibições de publicidade e novas obrigações de rotulagem, notificação e vigilância pós-comercialização. A proposta do Ministério da Saúde irá ser votada hoje no Conselho de Ministros, e surge num contexto em que estes produtos têm crescido no mercado europeu sem uma legislação harmonizada ao nível da União Europeia. Fonte oficial do Governo afirmou ao DN que “Portugal não esperou e antecipou a regulação à União Europeia”, numa altura em que a revisão da Diretiva europeia sobre produtos do tabaco só está prevista para 2027/2028, não sendo certo que venha a abranger as novas formas de nicotina sem tabaco. O novo regime proíbe a venda a menores de 18 anos, impondo verificação obrigatória de identidade. Fixa ainda um limite máximo de 12 miligramas de nicotina por bolsa e de 20 bolsas por embalagem, não podendo cada embalagemu ultrapassar os ] 80 miligramas de nicotina. O diploma restringe também a composição e apresentação dos produtos. Ficam proibidos sabores considerados apelativos, embalagens coloridas e elementos de design suscetíveis de atrair menores. A publicidade às bolsas de nicotina será totalmente proibida, incluindo em redes sociais e através de marketing de influência. O texto proíbe igualmente a venda online e o comércio à distância transfronteiriço. Fonte oficial do Governo justifica a antecipação da legislação com razões de saúde pública. "e uma opção política consciente do Ministério da Saúde, motivada pela preocupação com o crescimento acelerado do mercado e com os riscos documentados para a saúde pública”, afirma a mesma fonte. A regulação surge depois de, a partir de janeiro de 2026, as bolsas de nicotina terem passado a estar sujeitas a tributação específica em Portuga. “Regular o mercado é o passo natural e necessário para que a tributação não funcione isoladamente, sem enquadramento regulatório”, acrescenta fonte oficial do Governo. Bombas de nicotina: Ministra da Saúde antecipou-seà à legislação europeia. ALEXANDRA TAVARES-TELES