AMBULÂNCIAS DO INEM VÃO FAZER TRANSPORTE ENTRE HOSPITAIS E PARTILHAR EQUIPAS COM O SNS
2026-05-06 21:06:20

Meios tripulados por técnicos de emergência pré-hospitalar passam a ter funções de apoio e a responder em casos excepcionais. Ambulâncias accionadas para casos pouco urgentes não podem usar sirenes. As ambulâncias de emergência médica que fazem parte da frota do INEM vão passar a assegurar o transporte inter-hospitalar de doentes críticos, podendo as equipas ser complementadas com profissionais dos hospitais. Estas ambulâncias, que são tripuladas por técnicos de emergência pré-hospitalar (TEPH), passam a ter funções de apoio ao sistema e a dar resposta a situações excepcionais. Segundo um despacho, publicado nesta quarta-feira em Diário da República, os meios de suporte básico de vida accionados para os casos pouco urgentes, com tempo de resposta máximo de 120 minutos, não poderão usar avisos sonoros, apenas luminosos. O despacho, assinado pela ministra da Saúde, define os níveis e os meios de resposta do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM). E clarifica o futuro das ambulâncias de emergência médica (AEM), os veículos amarelos que fazem parte da frota do INEM e actuam sobretudo nas zonas urbanas. Segundo o diploma, o INEM “mantém uma frota própria” de ambulâncias de socorro de nível suporte básico de vida, em número não inferior a uma por cada unidade local de saúde. Actualmente, o instituto tem 56 AEM, ou seja, podem vir a ser menos, já que existem 39 unidades locais de saúde. Ainda de acordo com o despacho, esta frota tem um “carácter suplementar relativamente ao dispositivo regular do SIEM”, e destina-se, “para além da actividade regular de apoio ao sistema, à realização de transporte inter-hospitalar de doentes urgentes e à resposta a picos de procura ou situações excepcionais, em qualquer ponto do território continental, sob coordenação dos CODU [Centros de Orientação de Doentes Urgentes]”. Sobre o transporte inter-hospitalar de doentes críticos, o diploma adianta que, “quando a exigência técnica da missão o imponha”, estas ambulâncias de emergência médica “podem ser complementadas com recursos humanos e meios materiais da unidade hospitalar, nos termos definidos pelo INEM”. Actualmente, o transporte inter-hospitalar de doentes críticos é responsabilidade dos hospitais, que muitas vezes contratam ambulâncias para este fim, podendo também ser assegurado por meios diferenciados do INEM, como os helicópteros, ou pelas equipas das viaturas médicas de emergência e reanimação. Desde a pandemia por covid-19 que há hospitais que pedem ao INEM ambulâncias de emergência médica para esse tipo de transporte, e disponibilizam as equipas para acompanhar o doente. Mas, face à escassez de meios disponíveis, esta opção tem sido criticada por desguarnecer ainda mais o socorro pré-hospitalar. O despacho publicado hoje cruza com outro diploma, publicado ontem, que define o modelo de transporte inter-hospitalar do doente crítico urgente, e que já está a gerar dúvidas e preocupações no sector. Essencialmente porque esse despacho revoga um diploma de 2013 que cria as ambulâncias de transporte inter-hospitalar pediátrico (TIP), o que levou a Comissão de Trabalhadores do INEM e o Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar a alertar para o risco de desaparecimento deste meio altamente diferenciado. Mas o INEM veio esclarecer, ainda ontem, que “estava em fase de publicação em Diário da República um despacho autónomo que regulamenta especificamente o transporte inter-hospitalar pediátrico, que foi remetido para publicação na mesma data”. O diploma a que o INEM se referia é aquele que foi publicado nesta quarta-feira, confirmou o PÚBLICO junto do Ministério da Saúde. O que também já está a levantar dúvidas, porque este novo despacho faz apenas uma breve referência ao transporte TIP, quando este estava extensamente regulado na legislação de 2013, agora revogada. O despacho publicado hoje define que o SIEM se organiza em três níveis de socorro - Suporte Básico de Vida, Suporte Imediato de Vida e Suporte Avançado de Vida - que actuam na dependência directa dos CODU do INEM e respondem às ocorrências classificadas por nível de prioridade. E refere que o nível Suporte Avançado de Vida, que é mobilizado para as ocorrências com prioridade máxima, é assegurado através de viatura ligeira, com um médico e um enfermeiro, e integra o serviço de helicópteros de emergência médica e as ambulâncias de transporte inter-hospitalar pediátrico. Tempo de resposta por níveis de prioridades Tal como já havia sido anunciado pelo presidente do INEM, Luís Cabral, as ocorrências são triadas nos CODU com níveis de prioridade, a que correspondem tempos de resposta máximos. Assim, está agora plasmado na legislação que na prioridade P1 - emergente (risco imediato de vida) - o tempo de chegada do meio de socorro ao local deve ser inferior ou igual a oito minutos. Na prioridade P2 - muito urgente (risco clínico alto) - o tempo de resposta é inferior ou igual a 18 minutos, e na prioridade P3 - risco clínico intermédio - é menor ou igual a 60 minutos. Para a prioridade P4 - casos pouco urgentes (risco clínico baixo) -, o tempo de chegada deverá ser inferior ou igual a 120 minutos. A estes níveis de prioridade correspondem também um tipo de marcha. Segundo o despacho, os meios dos níveis suporte imediato e suporte avançado de vida, que respondem às prioridades P1, P2 e P3, “utilizam marcha com avisadores sonoros e luminosos , nos termos definidos pelos protocolos operacionais do INEM e da legislação rodoviária aplicável”. Já os meios que respondem à prioridade P4, usam “avisadores luminosos sem avisadores sonoros”. O despacho define ainda a formação e habilitação técnica que os profissionais afectos aos níveis de socorro devem ter, em linha com uma deliberação tomada no início deste ano pelo conselho directivo do INEM que gerou polémica, e que levou à demissão do director do departamento de formação. Fica agora definido que todos os profissionais afectos aos meios de socorro “devem beneficiar de formação inicial e de actualização adequada ao respectivo nível de intervenção, em conformidade com os protocolos clínicos e operacionais definidos pelo INEM, constituindo essa actualização simultaneamente um dever funcional e um objectivo institucional do instituto”. A título excepcional e transitório, o despacho abre também a possibilidade de as ambulâncias dos parceiros do sistema, os bombeiros e a Cruz Vermelha, terem equipas constituídas por um tripulante de ambulância de socorro (TAS) e um tripulante de ambulância de transporte (TAT), que tem menor formação. Isto pode acontecer “quando se verifique carência significativa de recursos humanos habilitados com a formação TAS”, devendo o profissional com formação TAT “assegurar obrigatoriamente a condução do veículo”. tp.ocilbup@kcerhcs.seni As ambulâncias da frota do INEM passam a ter "carácter suplementar" no sistema integrado de emergência médica Nelson Garrido (arquivo) Inês Schreck