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PRESIDENCIAIS - LEI NÃO OBRIGA VENTURA A SAIR DA LIDERANÇA DO CHEGA

Jornal de Notícias

2026-01-26 06:00:06

Constituição não proíbe Ventura de acumular cargos Juristas explicam porque é que o líder de partido não deve ser simultaneamente chefe de Estado carlas@jn.pt ELEIçóES Para André Ventura, vencer a segunda volta das presidenciais não implica forçosamente deixar a liderança do Chega. Aliás, estará a equacionar acumular os dois cargos, se derrotar António José Seguro. A Constituição não o proíbe expressamente, sublinham constitucionalistas ao JN, mas a interpretação que fazem é contrária a que um líder de partido deva simultaneamente ser chefe de Estado. Ao JN, Daniel Gomes, professor de Direito da Universidade Portucalense, afirma que, “apesar de a Constituição não o proibir expressamente, resulta da sua interpretação global e unitária, assim como da prática constitucional consolidada, que o presidente da República não pode ser responsável pela liderança ativa de partidos, nem estar envolvido em lutas partidárias”. Ao contrário do que se verifica noutros países, “não governa, não executa políticas públicase não pode dirigir partidos”. SERIA “UMA AFRONTA” Daniel Gomes diz que a Constituição define o presidente “como o garante do regular funcionamento das instituições democráticas, o que exige distanciamento face a lideranças e lutas político-partidárias”. Notando que as suas competências estão previstas sobretudo nos artigos 133.® a 135.0 e “são claras”, avisa que “ultrapassá-las representaria uma afronta ao próprio Estado de Direito”. Também Pedro Bacelar Vasconcelos diz que “nenhum preceito da Lei Fundamental obriga, explicitamente, o titular do cargo de presidente da República ao regime de dedicação exclusiva no exercício destas funções”. “Não se trata de qualquer lacuna ou omissão deliberada que remeta para regulação legislativa. De entre os quatro órgãos de soberania, apenas aos juízes é expressamente vedado pela Constituição o desempenho de qualquer outra função pública ou privada, salvo as funções docentes ou de investigação científica de natureza jurídica, não remuneradas, nos termos da Lei (n.3 3, art. 2160)”, refere ao JN. “Da omissão de preceito explícito dirigido ao presidente da República (e restantes órgãos de soberania) não se pode concluir, pOItanto, pela admissibilidade constitucional do exercício de outras funções, públicas ou privadas, com ou sem remuneração”, prossegue o constitucionalista. “Bem pelo contrário, a natureza do mandato inclui a representação do Estado, a garantia da independência, da unidade nacional e do regular funcionamento das instituições democráticas, além do comando supremo das Forças. Armadas, conferindo ao desempenho do titular do cargo uma dignidade própria e exclusiva, incompatível com quaisquer outras atribuições, competências ou responsabilidades”. Nuno Afonso, fundador do Chega que saiu em 2023, está convicto de que Ventura quer “continuar na liderança até chegar ao Governo”, mesmo se for para Belém, porque “não há nada na Constituição ou na lei dos partidos que o impeça”. O JN questionou o Chega sobre uma eventual acumulação de cargos, mas não teve resposta até ao fecho desta edição. Ventura já terá pedido um parecer jurídico interno. CRiTICAS Antigo dirigente diz que líder quer poder absoluto Nuno Afonso, um dos fundadores do Chega que saiu do partido em rutura com o líder, acredita que Ventura pretende manter-se no comando “até ter o poder absoluto em todas as instituições”. “Tenho a certeza de que a intenção dele é essa”, referiu ao JN, notando ainda o Chega “não sobrevive” sem ele. Questionado pelo JN sobre se pretende entrar numa eventual corrida interna à sucessão, uma vez que é crítico da atual liderança, Nuno Afonso preferiu não comentar. SABER MAIS “Não desejei” avançar Em setembro, Ventura disse que era candidato porque o Chega tinha de “ter voz” nas presidenciais, mas que preferia apoiar Passos Coelho. “Não desejei ser candidato. O líder da Oposição não tem como vocação primeira ser candidato à Presidência”, afirmou. Primeiro-ministro O primeiro-ministro não tem necessariamente de ser o líder do partido que vence as legislativas, mas essa tem sido a regra, acumulando as duas funções. O caso de Eanes Ramalho Eanes foi o principal promotor do Partido Renovador Democrático (PRD), que apoiou o seu mandato. Mas apenas foi eleito líder, por um ano, após deixar Belém. Possíveis sucessores Pedro Pinto Deputado O presidente do grupo parlamentar do Chega foi eleito pelo círculo de Faro, distrito onde o partido consolidou a sua liderança. o deputado, que começou a carreira política como dirigente do CDS-PP, desempenha as funções de secretário-geral e adjunto da direção nacional do Chega e foi o cabeça de lista à autarquia farense nas últimas autárquicas. Rita Matias Deputada Também iniciou o seu percurso político óno CDS e tornou-se militante do Chega em 2019, ano em que foi fundado. Deputada primeiro pelo círculo de Lisboa e depois POr Setúbal, é vice-presidente do grupo parlamentar, adjunta da direção nacional e lidera a juventude do partido. No ano passado, foia cabeça de lista do Chega à Câmara de Sintra. André Ventura estará a equacionar manter-se na liderança mesmo que vença as presidenciais Carla Soares