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TESLA VAI TER DE SE LIGAR À MOBI.E

Público Online

2026-01-23 22:05:28

A portaria publicada hoje obriga todos os operadores de pontos de carregamento a comunicar informação à Entidade Agregadora de Dados para a Mobilidade Eléctrica (EADME). O Governo publicou esta sexta-feira uma portaria relativa ao novo regime jurídico da mobilidade eléctrica, consagrado no decreto-lei aprovado em Agosto do ano passado. O diploma “regula a disponibilização de dados relativos à mobilidade eléctrica pelos operadores de pontos de carregamento (OPC) à Entidade Agregadora de Dados para a Mobilidade Eléctrica (EADME), bem como a agregação e transmissão desses dados pela EADME ao Ponto de Acesso Nacional”. Esta portaria surge como peça necessária para dar cumprimento ao regulamento europeu AFIR - alternative fuels infrastructure regulation (regulamento da infra-estrutura de combustíveis alternativos). De acordo com o texto agora publicado, todos os operadores de pontos de carregamento (OPC) passam a ter de comunicar à EADME, actualmente a MOBI.E, informações como a disponibilidade dos postos, a sua localização, a potência disponível e o preço actualizado. Para os utilizadores de veículos eléctricos, esta alteração significa que, no futuro, será possível consultar, numa plataforma centralizada, informação sobre postos que até agora estavam fora da rede pública gerida pela MOBI.E, como é o caso da rede Supercharger da Tesla. Estão previstas multas ou, no limite, encerramento dos postos dos operadores não cumpridores. O PÚBLICO contactou a Tesla, pedindo um comentário, mas até ao momento não recebemos resposta da empresa de Elon Musk. A Associação de Utilizadores de Veículos Eléctricos (UVE) considera que este “é um passo decisivo para a unificação da informação de todas as redes que operam em Portugal”, sublinhando que permitirá “garantir o conhecimento total dos pontos de carregamento em tempo real, com informação fidedigna e de qualidade”. É importante salientar que esta obrigatoriedade de comunicação não está relacionada com pagamentos nem com a gestão de energia. A nova portaria estabelece ainda que a EADME - ou seja, a MOBI.E - ficará responsável pela organização do registo de identificadores (ODRI), entidade encarregue de atribuir o código de identificação único a cada operador. Em declarações ao PÚBLICO, fonte oficial da MOBI.E confirmou as novas responsabilidades e adiantou que a entidade, “na qualidade de EADME, publicará no seu site institucional, na próxima segunda-feira (26 de Janeiro), a proposta de regra técnica prevista na portaria hoje publicada, a qual estará em consulta pública durante 30 dias úteis”. tp.ocilbup@ongam.oigres Sérgio Magno