GOVERNO VAI SIMPLIFICAR REGRAS PARA OPERADORES DE CARREGAMENTO
2026-01-16 22:06:01

O Governo vai avançar com uma nova portaria que estabelece os requisitos técnicos e procedimentais para a atividade de operação de pontos de carregamento de veículos e embarcações elétricas. A medida integra a reforma do regime jurídico da mobilidade elétrica e pretende facilitar a entrada de novos operadores no mercado, sem comprometer a segurança das [...] O Governo vai avançar com uma nova portaria que estabelece os requisitos técnicos e procedimentais para a atividade de operação de pontos de carregamento de veículos e embarcações elétricas. A medida integra a reforma do regime jurídico da mobilidade elétrica e pretende facilitar a entrada de novos operadores no mercado, sem comprometer a segurança das instalações, através de um modelo assente na responsabilização dos agentes e na fiscalização sucessiva por parte do Estado. De acordo com o diploma em preparação e que o Executivo levantou uma pequena ponta do véu, os operadores passam a ter de utilizar plataformas informáticas adequadas e assegurar a compatibilidade técnica com a rede elétrica de serviço público (RESP), um processo que deverá ser garantido por técnicos devidamente habilitados. No momento do pedido, os requerentes terão ainda de apresentar prova de seguro de responsabilidade civil, uma memória descritiva dos meios técnicos disponíveis e um compromisso escrito de instalação e exploração de, pelo menos, um ponto de carregamento. A transparência para o utilizador final surge como um dos eixos centrais da nova regulamentação. Os operadores ficam obrigados a disponibilizar, de forma clara e explícita, informação discriminada sobre os preços e as condições comerciais de acesso aos pontos de carregamento, bem como sobre as tarifas aplicáveis aos serviços prestados e eventuais custos adicionais. Estas obrigações alinham-se com o Regulamento da Infraestrutura de Combustíveis Alternativos (AFIR), em vigor a nível europeu, e visam garantir acesso universal e interoperável a toda a rede. Para evitar situações de bloqueio do mercado por operadores sem atividade efetiva, a portaria define regras claras de permanência no setor. As licenças de operador terão uma validade de 10 anos, mas caducarão ao fim de 12 meses caso o operador não instale qualquer ponto de carregamento por motivo que lhe seja imputável. Regime de comunicação prévia Com o objetivo de acelerar a expansão da rede, o Governo introduz também o regime de comunicação prévia, permitindo o início imediato da atividade para entidades que pretendam operar exclusivamente pontos de carregamento de potência normal ou de alta potência até 150 kW. Este regime aplica-se igualmente a projetos inovadores de investigação e desenvolvimento em ambiente real, facilitando a experimentação de novas soluções tecnológicas. Para a Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, a nova portaria representa uma mudança de paradigma. “Com a liberalização do mercado e a simplificação administrativa operada por esta Portaria, o Governo garante que Portugal dispõe de uma infraestrutura de carregamento moderna, transparente e capaz de responder às necessidades dos utilizadores. Estamos a substituir barreiras burocráticas por um modelo de responsabilidade e confiança, onde o Estado foca a sua ação na fiscalização sucessiva para assegurar que o crescimento da mobilidade elétrica em Portugal seja ágil, competitivo e, acima de tudo, universal”, afirmou. SAPO