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GOVERNO QUER SIMPLIFICAR MERCADO DE MOBILIDADE ELÉTRICA

ORegiões Online

2026-01-13 22:12:48

Apesar de afirmar que, desde a entrada em vigor do novo regime jurídico para a mobilidade elétrica, em agosto, o número de postos de carregamento ultrarrápido em Portugal aumentou 18%, o Governo avisa os operadores da mobilidade elétrica que terão de instalar pontos de carregamento em 12 meses para não perderem licenças. As novas regras pretendem assegurar “a interoperabilidade e o acesso universal a todos os pontos de carregamento, aumentando a flexibilidade e competitividade do setor, mas também transparência total nos preços e tarifas”. O Governo quer ver a rede de pontos de carregamento de veículos elétricos a crescer exponencialmente no país e para isso tem na calha um conjunto de seis novas portarias que serão publicadas em Diário da República, todas elas no âmbito do novo regime jurídico da mobilidade elétrica, que entrou em vigor em agosto. A primeira foi publicada esta segunda-feira e tem como objetivo simplificar o acesso dos operadores ao mercado da mobilidade elétrica. Esta medida, integrada na simplificação do acesso ao mercado de mobilidade elétrica aprovada pelo Governo, visa acelerar a expansão da rede e evitar o bloqueio de licenças. As licenças para operação de pontos de carregamento elétrico passam a só ser atribuídas aos operadores com plataformas compatíveis com a rede elétrica de serviço público, sendo obrigatória informação clara sobre as tarifas cobradas, segundo uma portaria publicada esta segunda-feira. Com efeitos a partir desta terça-feira, a portaria n.º 16/2026/1 estabelece novos requisitos técnicos e procedimentais para o exercício da atividade de operação de pontos de carregamento de veículos e embarcações elétricas e insere-se na reforma do regime jurídico da mobilidade elétrica, que visa “simplificar o acesso ao mercado e garantir a segurança das instalações através de uma fiscalização sucessiva do Estado”. Em comunicado, o Ministério do Ambiente e Energia diz que as novas regras pretendem assegurar “a interoperabilidade e o acesso universal a todos os pontos de carregamento, aumentando a flexibilidade e competitividade do setor, mas também transparência total nos preços e tarifas”. O que muda? O diploma prevê regimes de comunicação prévia e de deferimento tácito, com vista à “responsabilização dos operadores para agilizar o início da atividade”. Determina ainda que os operadores devem utilizar plataformas informáticas apropriadas e assegurar a compatibilidade técnica com a rede elétrica de serviço público (RESP), garantida por técnicos devidamente habilitados. “No âmbito da instrução dos pedidos, os requerentes devem apresentar provas de seguro de responsabilidade civil, ( ) e um compromisso escrito de instalação e exploração de, pelo menos, um ponto de carregamento”, detalha o ministério. Destacando que “um dos pilares centrais” é a “proteção do consumidor através da transparência informativa”, o executivo salienta que os operadores vão ficar “estritamente obrigados a cumprir requisitos técnicos que garantam, de forma expressa e explícita para todos os utilizadores, a informação discriminada sobre os preços e condições comerciais de acesso aos pontos de carregamento”. Ainda bem explícitas e detalhadas devem estar as tarifas relativas aos serviços de carregamento prestados e os custos de outros serviços associados, quando aplicável, em cumprimento do Regulamento da Infraestrutura de Combustíveis Alternativos , AFIR. Para “garantir que a liberalização do mercado se traduz em infraestrutura real”, a portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República determina também regras de permanência e entrada no setor. Licenças podem caducar Embora as licenças de operador sejam emitidas com uma validade de 10 anos, caducarão em 12 meses se o operador não instalar qualquer ponto de carregamento “por motivo que lhe seja imputável”. O Governo pretende “evitar o bloqueio de mercado por entidades sem atividade efetiva”. Para agilizar a expansão da rede, o diploma estabelece que as entidades que pretendam operar exclusivamente pontos de carregamento de potência normal ou de alta potência (inferior a 150 kilowatts (kW)) podem recorrer ao regime de comunicação prévia, aplicando-se este regime também a “projetos inovadores de investigação e desenvolvimento em ambiente real”. Citada no comunicado, a ministra afirma que, “com a liberalização do mercado e a simplificação administrativa operada por esta portaria, o Governo garante que Portugal dispõe de uma infraestrutura de carregamento moderna, transparente e capaz de responder às necessidades dos utilizadores”. “Estamos a substituir barreiras burocráticas por um modelo de responsabilidade e confiança, onde o Estado foca a sua ação na fiscalização sucessiva para assegurar que o crescimento da mobilidade elétrica em Portugal seja ágil, competitivo e, acima de tudo, universal”, enfatiza Maria da Graça Carvalho. Já o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, diz que “esta é uma reforma participada, equilibrada e centrada nas pessoas, que responde às recomendações dos reguladores nacionais e ao Regulamento Europeu AFIR” e que representa “um passo decisivo para um sistema mais simples, transparente e competitivo”. - Publicidade - [Additional Text]: carregamento-de-carros-eletricos Governo quer simplificar mercado de mobilidade elétrica oRegiões