CONCESSIONÁRIO AUTOMÓVEL E DUAS PESSOAS ACUSADOS DE FRAUDE AO FUNDO AMBIENTAL
2026-01-12 22:09:10

Justiça Arguidos obtiveram do Fundo Ambiental 22.500 euros de subsídios O vendedor de um concessionário automóvel, esta empresa, sediada em Coimbra, e outro arguido foram acusados de dois crimes de fraude na obtenção de subsídio, um consumado e outro tentado, que lesaram O Fundo Ambiental, avança O Ministério Público (MP). Entre dezembro de 2017 e julho de 2018, «os arguidos delinearam e executaram um esquema destinado à obtenção ilícita de incentivos atribuídos pelo Fundo Ambiental» que, à época, atribuía 2.250 euros por cada veículo elétrico novo, limitado a cinco unidades por pessoa coletiva. As sociedades também não podiam ter O Codigo de Atividade Económica de comércio de automóveis, além de que aquele valor se destinava «exclusivamente para veículos destinados à introdução no consumo nacional». «No âmbito do esquema, um dos arguidos negociou e adquiriu 56 veículos elétricos junto da sociedade arguida, em representação de uma empresa estrangeira, destinandoos à exportação imediata, nomeadamente para a Noruega e Bélgica», diz o MP. Ainda de acordo com a informação, de modo a «contornar e subverter as regras do incentivo», os arguidos constituíram 11 sociedades sem atividade económica real para comprar as viaturas. Através daquelas sociedades, «submeteram 55 candidaturas junto do Fundo Ambiental, correspondentes a um valor total de incentivos de 123.750 euros (2250 euros por veículo), montante que pretendiam arrecadar» «Para aparentar elegibilidade, os arguidos procederam ainda à matrícula em Portugal dos 56 veículos, apesar de estes terem sido transportados e exportados para o estrangeiro», adiantou O MP esclareceu que os arguidos obtiveram do Fundo Ambiental 22.500 euros de subsídios. O valor restante não foi pago por aquela entidade ter detetado irregularidades. Quanto ao concessionário, o MP considerou que «contribuiu para a execução do esquema através da atuação do seu vendedor», que «desempenhouum papel determinante na elaboração e emissão da documentação necessária para validar as candidaturas aos incentivos pelas sociedades fictícias». A concessionária beneficiou comercialmente da operação, «recebendo, pelo menos, 353 mil euros em bónus e descontos da marca (Nissan Iberia), associados ao volume de vendas gerado». O MP requereu a perda, a favor do Estado, dos incentivos indevidamente recebidos pelos arguidos e, relativamente ao concessionário, a aplicação da pena acessória de publicidade da decisão em caso de condenação. A investigação contou com a coadjuvação da Diretoria do Centro da PJ, e recurso a instrumentos de cooperação, judiciária internacional junto das autoridades norueguesas. Fonte da Diretoria do Centro diz que o outro acusado é um homem, com antecedentes, que «constituiu todas as empresas que compraram e exportaram os carros». DIAP deduziu acusação